| 1 outubro, 2020 - 11:00

Fachin nega pedido de Lula para suspender julgamento do triplex

 

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar do ex-presidente Lula para sobrestar um recurso especial, no caso do tríplex, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Na decisão desta quarta-feira (30/9), o ministro considera que não está demonstrada “ilegalidade flagrante” na decisão do STJ, que negou o pedido de

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar do ex-presidente Lula para sobrestar um recurso especial, no caso do tríplex, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.


Carlos Moura/SCO/STF

Na decisão desta quarta-feira (30/9), o ministro considera que não está demonstrada “ilegalidade flagrante” na decisão do STJ, que negou o pedido de sobrestamento até o julgamento de mérito de dois Habeas Corpus no STF (HCs 164.493 e 174.398).

É nestes dois HCs que se discute a possibilidade de anulação da condenação do petista, desde que reconhecida a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da “lava jato”.

Além disso, Fachin afirma que o deferimento de liminar em HC “somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal”, o que não foi confirmado no caso.

Lula, representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

Clique aqui para ler a decisão
HC 192.045 
RESP 1.765.139

Conjur


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