O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar do ex-presidente Lula para sobrestar um recurso especial, no caso do tríplex, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão desta quarta-feira (30/9), o ministro considera que não está demonstrada “ilegalidade flagrante” na decisão do STJ, que negou o pedido de sobrestamento até o julgamento de mérito de dois Habeas Corpus no STF (HCs 164.493 e 174.398).
É nestes dois HCs que se discute a possibilidade de anulação da condenação do petista, desde que reconhecida a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da “lava jato”.
Além disso, Fachin afirma que o deferimento de liminar em HC “somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal”, o que não foi confirmado no caso.
Lula, representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.
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HC 192.045
RESP 1.765.139
Conjur