| 11 setembro, 2020 - 14:01

Bolsonaro deve depor pessoalmente em inquérito sobre interferência na PF, manda Celso de Mello

 

O ministro Celso de Mello negou ao presidente Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito em inquérito que apura suposta interferência do presidente na PF. De acordo com o decano, o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes aplica-se somente aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, não na condição de investigados

O ministro Celso de Mello negou ao presidente Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito em inquérito que apura suposta interferência do presidente na PF.

De acordo com o decano, o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes aplica-se somente aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, não na condição de investigados ou réus.

t
Reprodução

O pedido havia sido requerido pelo PGR Augusto Aras. A decisão do ministro Celso de Mello tem como fundamento e suporte legitimador a regra fundada no artigo 221, caput e parágrafo 1º do CPP. A norma legal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

“Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso ministro Teori Zavascki.”

O ministro ressalta que a decisão já se encontrava pronta em 18/8/20, quando, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, “somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)”.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: