| 29 julho, 2020 - 12:35

Decreto Municipal consolida horários do comércio e serviços em Natal

 

A Prefeitura de Natal publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município – DOM – mais um Decreto Municipal que normatiza o processo gradual de abertura do comércio na capital potiguar. A publicação consolida o horário de funcionamento dos serviços e do comércio local, em razão da pandemia de covid-19. O Decreto 12.012 levou

A Prefeitura de Natal publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município – DOM – mais um Decreto Municipal que normatiza o processo gradual de abertura do comércio na capital potiguar. A publicação consolida o horário de funcionamento dos serviços e do comércio local, em razão da pandemia de covid-19.

Reprodução

O Decreto 12.012 levou em consideração a análise do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, que observou o fato de, após o início da Fase 3 da reabertura, não ter havido a diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como ter sido verificada a diminuição do número de atendimentos nas unidades de saúde de Natal.

De acordo com o Decreto, os supermercados, hipermercados e atacarejos poderão funcionar das 07h às 22h todos os dias da semana. O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h de segunda-feira a sábado. Além disso, o regramento permite que as academias, clubes, associações, box, studios e similares funcionem das 5h às 22h de segunda-feira a sábado. No entanto, permanece proibida, nestas academias, clubes e associações, a prática de esportes coletivos tais como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão).

O Decreto também consolida que as galerias comerciais e os centros comerciais poderão funcionar das 9h às 17h. Os serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, mas lembrando aos consumidores e empresários que permanece a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos.

SHOPPINGS

Os shoppings centers poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana. Os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até as 20h, todos os dias da semana. No entanto, permanece a proibição de funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Também segue proibido o funcionamento dos espaços infantis, cinemas e teatros.

A fiscalização segue sendo realizada   Pela Semdes, Procon, Semurb, STTU, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.


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