| 10 julho, 2020 - 10:41

Primeira Turma do TRT-RN confirma demissão por justa causa devido a excesso de atrasos e faltas

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de uma empregada com um grande número de faltas e atrasos no serviço. A demissão por justa causa retira o direito do trabalhador a receber verbas rescisórias e a liberação do FGTS, além do seguro desemprego. De

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de uma empregada com um grande número de faltas e atrasos no serviço.

A demissão por justa causa retira o direito do trabalhador a receber verbas rescisórias e a liberação do FGTS, além do seguro desemprego.

De acordo com a desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, ficou demonstrado que a empresa “aplicou diversas advertências e suspensões, a fim de corrigir a conduta da trabalhadora que, reiteradamente, faltava sem justificativa ao serviço”.

A empregada foi admitida em agosto de 2016 na Teleperformance CRM S.A., no cargo de agente de atendimento, tendo sido dispensada em outubro de 2019.

Em seu depoimento no processo, ela reconheceu as faltas e atrasos, chegando a concordar com as punições aplicadas pela empresa, mas alegou que a falta que levou à sua demissão por justa causa não foi sua culpa.

Isso porque não teria sido  possível chegar ao local de trabalho naquele dia por ter ficado “presa em engarrafamento”, causado por acidente de trânsito no trajeto entre a  Zona Norte de Natal, onde mora, à cidade de Parnamirim, onde trabalhava.

Essa justificativa não foi aceita pela desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, pois, como provou a empresa, outros empregados residentes na Zona Norte conseguiram chegar ao trabalho no mesmo dia.

“A própria autora do processo reconhece que mesmo os funcionários que não tinham veículo próprio foram trabalhar, tendo sido ela a única que não se apresentou”, ressaltou a magistrada, que disse ainda: “o motivo sustentado por ela para o não comparecimento ao trabalho não é suficiente para justificar a sua ausência”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 13ª Vara do Trabalho de Natal. O processo é o 0000037-87.2020.5.21.0043.


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