| 3 julho, 2020 - 14:43

TJ-SP decide que lei que autoriza cesária sem motivo médico é inconstitucional

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou, de forma unânime, como inconstitucional a Lei estadual 17.137, de 23 de agosto de 2019, que autorizava a gestante a optar, sem motivo médico, pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez. A decisão, publicada na 4ª feira (1º.jul.2020), foi do Órgão Especial da Corte, e

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou, de forma unânime, como inconstitucional a Lei estadual 17.137, de 23 de agosto de 2019, que autorizava a gestante a optar, sem motivo médico, pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez. A decisão, publicada na 4ª feira (1º.jul.2020), foi do Órgão Especial da Corte, e teve como relator o desembargador Alex Zilenovski.

O tribunal entendeu que a matéria deve ser tratada por meio de lei federal, e não estadual. Segundo o relator, o tema já é disciplinado, de modo geral e abrangente, pela legislação federal. Ele citou as leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 (que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (que trata sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Há que se concluir, à luz da síntese dos argumentos trazidos até então, que a lei estadual em foco invadiu a esfera de competência da União ao disciplinar matéria, como norma geral, que já fora regrada de modo diverso (restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa plena por parte do Estado de São Paulo)”, disse Zilenovski.

O relator ressaltou ainda que a lei estadual questionada não traz nenhum elemento capaz de justificar a edição de uma legislação suplementar sobre o tema.

“Ausente o cenário único deste ente da federação que justifique a suplementação federal, necessário concluir que a lei ora vergastada configura norma geral, que apenas seria de competência do Estado na ausência de legislação federal.”

Poder 360


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: