| 22 junho, 2020 - 21:40

Moraes divulga íntegra de decisão no inquérito que envolve deputado Girão e vê “real possibilidade de associação criminosa” para manifestações antidemocráticas

 

Em virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4828, com base na Súmula Vinculante 19, e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos autos, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública a decisão proferida em 27 de

Em virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4828, com base na Súmula Vinculante 19, e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos autos, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020.

Reprodução

Segundo Moraes, os indícios apresentados pela Procuradoria-Geral da República confirmam a “real possibilidade de existência de uma associação criminosa” na organização dos atos.

Para o Ministério Público Federal, “pode haver abusos e crimes que precisam ser apurados a partir do esclarecimento do modo de funcionamento estruturado e economicamente rentável de uma escala de organização e agrupamento com pretensões aparentes de execução de ações contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e provocação das Forças Armadas ao descumprimento de sua missão constitucional”.

Moraes afirmou ainda que garantias individuais não podem servir de pretexto para eventuais atos criminosos.

“Torna-se imprescindível o deferimento das diligências, inclusive com afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”, escreveu.

A Procuradoria dividiu essa suposta organização em quatro núcleos: “organizadores e movimentos”; “influenciadores digitais e hashtags”; “monetização”; e “conexão com parlamentares” .

– Íntegra do despacho que torna pública a decisão.
– Íntegra da decisão.

Com informações do G1-RN


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