| 9 junho, 2020 - 10:12

Justiça suspende flexibilização do Estado e da prefeitura do Rio

 

A Justiça do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado, suspendeu trechos dos decretos do governador Wilson Witzel (PSC) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pelo juiz Bruno Bodart da

A Justiça do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado, suspendeu trechos dos decretos do governador Wilson Witzel (PSC) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19.

Agência O Globo

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pelo juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que também estabeleceu que uma nova audiência para tratar do tema seja realizada na próxima quarta-feira, às 14h. Também terão que participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.

Arpoador nesta segunda-feira (8) tinha muitos surfistas e banhistas — Foto: G1 Rio

“O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente”, escreveu Bodart.

Em ambos os casos, o magistrado sustou os efeitos dos decretos “até que seja apresentada a análise de impacto regulatório” referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus. O juiz também estabeleceu que, caso as medidas determinadas por ele não fossem cumpridas, Crivella e Witzel deverão pagar multa de R$ 50 mil.

Passaram a estar suspensas, então, atividades esportivas ao ar livre; atividades culturais – drive in, inclusive; pontos turísticos; serviços no Departamentos de Trânsito (Detran); funcionamento de bares e restaurantes; feiras livres; abertura de shoppings e cultos em templos e igrejas.

Justiça suspende trechos de decretos que flexibilizavam isolamento social — Foto: Reprodução/GloboNews

Bodart também afirmou que “não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores, cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19”. No entanto, o magistrado ponderou que “estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Rio de Janeiro” – 6.781, segundo o último boletim da Saúde.

“É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências. Na hipótese, observa-se, em um juízo sumário, que esse dever foi descumprido pelos atos administrativos estadual e municipal que relaxaram as medidas de isolamento social até então adotadas”, frisou o juiz.

Em nota, o Governo do Rio informou que vai recorrer da liminar. Segundo o texto, “a decisão de permitir a reabertura gradual de setores e atividades econômicas levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”.

O estado acrescentou que “a Secretaria de Estado de Saúde fará o monitoramento constante da taxa de incidência da Covid-19 para reanálise”.

Também em nota, a Prefeitura do Rio informou ter recebido a notificação da decisão da Justiça e que “está estudando os seus termos”.

Decreto vale para transportes intermunicipais

Na noite desta segunda, a Justiça do Rio de Janeiro esclareceu que, “até que o governo apresente a análise de impacto regulatório”, são válidas as medidas de controle estabelecidas em um decreto que previa restrições para transportes intermunicipais.

O Tribunal de Justiça comunicou que atualizações que vieram depois do decreto 47.102/2020, como é o caso do Decreto 47.108/2020, estão com os efeitos suspensos. Com isso, afirmou a Justiça, valem as restrições para o transporte intermunicipal.

A Defensoria Pública disse que “está estudando o impacto da determinação sobre o Decreto Estadual nº 47.108, que trata do retorno gradual do transporte intermunicipal”, e que “não descarta a possibilidade de pedir a extensão da liminar para esse ato normativo”.

O que diziam os decretos

Governo do Rio e prefeitura publicaram, na última semana, decretos prevendo a flexibilização do isolamento social no estado e na capital fluminense.

O prefeito Marcelo Crivella, no dia 1º deste mês, anunciou a reabertura gradual a partir do dia seguinte à divulgação. O município autorizou a reabertura de lojas de decoração e concessionárias; assim como atividades em calçadões e celebrações em igrejas. Crivella declarou que cidade deveria voltar “ao novo normal” em agosto.

Na sexta-feira (5), o governador Wilson Witzel, em edição extra do Diário Oficial, autorizou o retorno gradual do transporte intermunicipal de passageiros. A medida passou a valer no sábado (6). Segundo o texto, a medida visava “atender às demandas sociais e econômicas, tendo em vista a flexibilização progressiva do isolamento social adotada por diversos municípios”.

No mesmo dia, também foi publicado, à noite, um texto mais amplo determinando a flexibilização do isolamento no estado. A publicação autorizou a reabertura parcial de bares, restaurantes e shoppings – estabelecimentos que não foram liberados a funcionar pela prefeitura.

Também foi autorizada a volta do futebol e outros esportes de alto rendimento, desde que sem público. Witzel também liberou a prática esportiva em parques, contanto que não houvesse aglomeração.

Pedido de suspensão

O MPRJ e a Defensoria Pública ajuizaram a ação requerendo a suspensão do decreto estadual autorizando a flexibilização no sábado (6). Promotores e defensores públicos pediram que o estado apresente, em até 7 dias, estudos técnicos sobre a medida.

Em nota, o Governo do Rio disse, na ocasião, que o decreto considerou dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde, incluindo a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Caso a flexibilização fosse mantida, os autores pediam também que ela acontecesse de forma gradual ou por regiões, e que sejam feitas campanhas de esclarecimento para a população.

G1


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: