{"id":31803,"date":"2023-05-15T17:19:32","date_gmt":"2023-05-15T20:19:32","guid":{"rendered":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/?p=31803"},"modified":"2023-05-15T17:19:32","modified_gmt":"2023-05-15T20:19:32","slug":"lei-municipal-que-proibe-banheiros-unissex-e-discriminatoria-e-ilegal-diz-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/2023\/05\/15\/lei-municipal-que-proibe-banheiros-unissex-e-discriminatoria-e-ilegal-diz-justica\/","title":{"rendered":"Lei municipal que pro\u00edbe banheiros unissex \u00e9 discriminat\u00f3ria e ilegal, diz Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"\n<p>\u00c9 atentat\u00f3rio ao Estado Democr\u00e1tico de Direito qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o, inclusive pela orienta\u00e7\u00e3o sexual ou&nbsp;identidade de g\u00eanero das pessoas.<ins><\/ins><\/p>\n\n\n\n<p>Assim entendeu o&nbsp;\u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo ao julgar inconstitucional uma lei de S\u00e3o Bernardo do Campo, que proibia&nbsp;a instala\u00e7\u00e3o de banheiros unissex ou compartilhados&nbsp;em&nbsp;estabelecimentos ou espa\u00e7os p\u00fablicos e privados no munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img src=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/img\/b\/banheiro2.jpeg\" alt=\"\"\/><figcaption><sup>Reprodu\u00e7\u00e3o<\/sup>Direito \u00e0 igualdade sem discrimina\u00e7\u00f5es abrange identidade de g\u00eanero e orienta\u00e7\u00e3o sexual<\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p>Ao propor a a\u00e7\u00e3o, a Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a afirmou que a norma seria incompat\u00edvel com preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, implicando ofensa aos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e \u00e0 liberdade de orienta\u00e7\u00e3o de g\u00eanero. A PGJ tamb\u00e9m disse que o&nbsp;Supremo Tribunal Federal vem atuando na prote\u00e7\u00e3o das minorias que sofrem&nbsp;discrimina\u00e7\u00e3o, o que inclui as pessoas transexuais.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o relator, desembargador&nbsp;Vianna Cotrim, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal consagrou objetivos fundamentais visando \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria, estabelecendo expressamente em seu texto que n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o, seja de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade ou outras formas de preconceito.<ins><\/ins><\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A&nbsp;Carta Constitucional&nbsp;consagra a dignidade da pessoa humana como princ\u00edpio fundamental do Estado Democr\u00e1tico de Direito (artigo&nbsp;1\u00ba, inciso III), e positiva, expressamente, o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais no artigo 5\u00ba, caput, e incisos, dentre eles o direito \u00e0 vida e os direitos da personalidade. Qualquer tratamento jur\u00eddico discriminat\u00f3rio sem justificativa constitucional razo\u00e1vel e proporcional importa em limita\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade do indiv\u00edduo, implicando, assim, viola\u00e7\u00e3o \u00e0 principiologia estabelecida na Magna Carta&#8221;, disse.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator observou&nbsp;que&nbsp;o STF j\u00e1 reconheceu que a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira opera&nbsp;um intencional sil\u00eancio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sexualidade dos indiv\u00edduos, &#8220;perfilhando o entendimento de que, segundo a norma geral negativa de Kelsen, &#8216;tudo que n\u00e3o estiver juridicamente proibido, ou obrigado, est\u00e1 juridicamente permitido'&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Racioc\u00ednio que permitiu \u00e0 Suprema Corte, atenta \u00e0 diversidade de grupos com interesses, ideologias e projetos diferentes em nossa sociedade, reconhecer&nbsp;a uni\u00e3o homoafetiva como instituto jur\u00eddico, sendo que um dos argumentos que embasou a decis\u00e3o foi a proibi\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o, seja no plano da dicotomia homem\/mulher (g\u00eanero), seja no plano da orienta\u00e7\u00e3o sexual de cada qual deles (ADI 4.277).&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o magistrado, ao usar a express\u00e3o &#8220;sexo&#8221;, tal como fez a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, deve-se levar em conta n\u00e3o apenas a natureza f\u00edsica, mas tamb\u00e9m o g\u00eanero. Ele disse que a&nbsp;pluralidade dos seres humanos vai al\u00e9m da vis\u00e3o cisg\u00eanero, bin\u00e1ria e heterossexual, e o autorreconhecimento e a autodetermina\u00e7\u00e3o sexual e identit\u00e1ria de g\u00eanero s\u00e3o um direito da personalidade e express\u00e3o m\u00e1xima da liberdade, privacidade e dignidade da pessoa humana garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Enquanto a defini\u00e7\u00e3o de masculino e feminino adv\u00e9m do conceito biol\u00f3gico, intrinsicamente ligado \u00e0 presen\u00e7a ou aus\u00eancia do cromossomo Y no cari\u00f3tipo, na identidade de g\u00eanero o que \u00e9 concebido como homem, mulher, ou outros, tem rela\u00e7\u00e3o com a auto percep\u00e7\u00e3o e a forma como a pessoa se expressa socialmente, podendo ou n\u00e3o guardar rela\u00e7\u00e3o de compatibilidade com&nbsp;a condi\u00e7\u00e3o f\u00edsica de nascimento&#8221;, afirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o relator, o conceito de &#8220;sexo&#8221; estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal deve abranger, &#8220;seja por integra\u00e7\u00e3o dos significados, seja por inexistir exclus\u00e3o expressa&#8221;, a identidade de g\u00eanero, de modo que, se o texto constitucional&nbsp;n\u00e3o admite qualquer discrimina\u00e7\u00e3o com base no sexo do indiv\u00edduo, n\u00e3o se pode permitir, tamb\u00e9m, qualquer segrega\u00e7\u00e3o com base no g\u00eanero.<\/p><div class=\"gisdj69ef989e55fca\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/mobile-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.gisdj69ef989e55fca {\r\ntext-align: center;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.gisdj69ef989e55fca {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.gisdj69ef989e55fca {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.gisdj69ef989e55fca {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.gisdj69ef989e55fca {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.gisdj69ef989e55fca {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n<div class=\"rtmei69ef989e55fab\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/desktop-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.rtmei69ef989e55fab {\r\ntext-align: center;\nmargin-bottom: 1em;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.rtmei69ef989e55fab {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.rtmei69ef989e55fab {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.rtmei69ef989e55fab {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.rtmei69ef989e55fab {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.rtmei69ef989e55fab {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n\n\n\n\n<p>&#8220;O&nbsp;Supremo Tribunal Federal j\u00e1 reconheceu que a identidade de g\u00eanero e a orienta\u00e7\u00e3o sexual constituem dimens\u00f5es essenciais da dignidade, da personalidade, da autonomia, da privacidade e da liberdade (ADPF 527), tendo a C. Corte se pronunciado no sentido de repudiar qualquer esp\u00e9cie de discrimina\u00e7\u00e3o envolvendo identidade de g\u00eanero para que direitos possam ser exercidos sem comprometer a liberdade e personalidade de cada indiv\u00edduo&#8221;, completou Cotrim.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Lei de S\u00e3o Bernardo do Campo<\/strong><br>Neste contexto, o desembargador disse que a lei impugnada&nbsp;implica restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de escolha de parcela da popula\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se identifica exclusivamente com o g\u00eanero feminino ou com o masculino, configurando conduta discriminat\u00f3ria vedada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Isto porque, a proibi\u00e7\u00e3o de que estabelecimentos p\u00fablicos e privados criem em seus espa\u00e7os banheiros compartilh\u00e1veis obriga pessoas transg\u00eaneros, queers, intersexuais, entre outros, a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino com os quais n\u00e3o se identificam, dando azo \u00e0 ineg\u00e1vel constrangimento, malferindo, com isso, o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana&#8221;, explicou.<\/p>\n\n\n\n<p>Na vis\u00e3o de Cotrim, n\u00e3o se pode obrigar qualquer ser humano a se reconhecer de forma diversa daquela como ele mesmo se enxerga, sob pena de viola\u00e7\u00e3o das garantias e liberdades&nbsp;constitucionais adotadas pelo Estado Democr\u00e1tico de Direito Brasileiro, dentre as quais a liberdade, o bem-estar, a igualdade e a dignidade.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Descabe potencializar o inaceit\u00e1vel estranhamento relativo a situa\u00e7\u00f5es divergentes do padr\u00e3o imposto pela sociedade para marginalizar cidad\u00e3os, negando-lhes o exerc\u00edcio de direitos fundamentais. A tutela estatal deve levar em conta a complexidade \u00ednsita \u00e0 psique humana, presente a pluralidade dos aspectos gen\u00e9sicos conformadores da consci\u00eancia. \u00c9 inaceit\u00e1vel, no Estado Democr\u00e1tico de Direito, inviabilizar a algu\u00e9m a escolha do caminho a ser percorrido, obstando-lhe o protagonismo, pleno e feliz, da pr\u00f3pria jornada.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Para o relator, a cria\u00e7\u00e3o de banheiros unissex ou compartilhados n\u00e3o impede o estabelecimento de manter banheiros&nbsp;destinados exclusivamente para homens e&nbsp;mulheres. &#8220;Demais disso, ao contr\u00e1rio do que alegou a C\u00e2mara Municipal, n\u00e3o h\u00e1 estudos ou dados concretos que demonstrem que a cria\u00e7\u00e3o de banheiros compartilh\u00e1veis aumente os \u00edndices de qualquer tipo de viol\u00eancia&#8221;, acrescentou.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o magistrado disse que, por se caracterizar como direito fundamental e, ao mesmo tempo, da personalidade, os direitos relativos \u00e0 sexualidade se revestem com a prerrogativa de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, sendo imprescind\u00edvel criar condi\u00e7\u00f5es para que a diversidade prevale\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao Estado e \u00e0 sociedade,&nbsp;assegurando a todos os indiv\u00edduos instrumentos inclusivos perante suas singularidades.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Por fim, h\u00e1 de se considerar que a norma vergastada afronta os princ\u00edpios da livre iniciativa e do livre exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica, insculpidos nos artigos 1\u00ba, inciso IV, e 170, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao impor, sem qualquer justificativa razo\u00e1vel ou interesse local, um padr\u00e3o estrutural aos estabelecimentos comerciais do munic\u00edpio, obstaculizando, com isso, a ampla capta\u00e7\u00e3o de clientes&#8221;, finalizou o relator. A decis\u00e3o foi por unanimidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Clique&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/banheiros-unissex.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">aqui<\/a>&nbsp;para ler o ac\u00f3rd\u00e3o<br>Processo&nbsp;2110632-93.2022.8.26.0000<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 atentat\u00f3rio ao Estado Democr\u00e1tico de Direito qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o, inclusive pela orienta\u00e7\u00e3o sexual ou&nbsp;identidade de g\u00eanero das pessoas. 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