{"id":31472,"date":"2023-04-24T16:27:40","date_gmt":"2023-04-24T19:27:40","guid":{"rendered":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/?p=31472"},"modified":"2023-04-24T16:27:40","modified_gmt":"2023-04-24T19:27:40","slug":"a-falacia-do-sistema-semiaberto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/2023\/04\/24\/a-falacia-do-sistema-semiaberto\/","title":{"rendered":"A FAL\u00c1CIA DO SISTEMA SEMIABERTO"},"content":{"rendered":"\n<p>Autores: <\/p>\n\n\n\n<p>ARTHUR FERNANDES LOPES DE ANDRADE<br>CARLOS HENRIQUE HORA LUCIO DA SILVA<br>GIOVANNI DUARTE MACIEL DE SOUSA<br>JO\u00c3O VICTOR DE MELO AMARAL<br>RAFAEL RIBEIRO DANTAS PINHEIRO<br>T\u00daLIO LUCAS BEZERRA PEREIRA<br>YURI FELIPE LIMA DAMASCENO CORTEZ DE MEDEIROS<\/p>\n\n\n\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<br><\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo deste trabalho \u00e9 fazer uma an\u00e1lise acerca do sistema semiaberto no Rio<br>Grande do Norte. Primariamente foi feito uma busca por especialistas na \u00e1rea no Estado para que pud\u00e9ssemos obter uma an\u00e1lise mais fidedigna da realidade. Podendo ser observado atrav\u00e9s das entrevistas que h\u00e1 uma inefici\u00eancia no custeio do preso no regime semiaberto, no sistema de progress\u00e3o do regime fechado para o semiaberto e uma falta de controle do Estado sobre os apenados. Comparando com a teoria, est\u00e1 representada pelas normas jur\u00eddicas com seu modelo ideal. Tamb\u00e9m foi feita uma observa\u00e7\u00e3o a partir de reportagens e mat\u00e9rias espec\u00edficas no RN. Em sequ\u00eancia, a pesquisa buscou fontes te\u00f3ricas em \u00e2mbito nacional para embasar e comparar com os resultados obtidos anteriormente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo deste trabalho universit\u00e1rio \u00e9 analisar sob um olhar cr\u00edtico e observar a situa\u00e7\u00e3o do regime semiaberto no Estado do Rio Grande do Norte, compreendendo seu funcionamento e sua efic\u00e1cia no Estado supracitado. Este presente trabalho visa analisar como \u00e9 feito o cumprimento da pena dos apenados do regime semiaberto, dando luz a casos espec\u00edficos como tamb\u00e9m expondo dados estat\u00edsticos a respeito desse regime penal. Al\u00e9m disso, visamos compreender melhor como \u00e9 feito o uso de tornozeleiras eletr\u00f4nicas no RN e a infraestrutura das penitenci\u00e1rias agr\u00edcolas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>REFERENCIAL TE\u00d3RICO<br><\/p>\n\n\n\n<p>O sistema prisional sempre foi objeto de discuss\u00f5es na humanidade. Desde que<br>ocorreram os primeiros delitos, houve a necessidade de punir os criminosos, para que se<br>pudesse manter a ordem social, caso contr\u00e1rio, se nenhum crime for punido, teremos uma<br>verdadeira anarquia, e estaremos diante do mundo animal natural, no qual prevalece a vontade do mais forte, e o mais fraco tende a perecer diante dos fortes. Para tal, as leis precisam ser aplicadas e cabe ao poder p\u00fablico dar efetividade \u00e0s leis, para que cumpram com o seu papel de punir e, principalmente, ressocializar, tendo em vista de que nada adianta manter um sistema prisional que al\u00e9m de n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es dignas de cumprimento de pena, n\u00e3o recupera, ainda segrega e, de certa forma, se mant\u00e9m ap\u00e1tico quanto ao alto n\u00famero de reincid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Temos, na Lei de execu\u00e7\u00e3o penal, tr\u00eas regimes de cumprimento de pena, quais sejam;<br>o fechado, semiaberto e o aberto, n\u00e3o detalharemos cada um deles, pois o presente trabalho visa tratar em espec\u00edfico do semiaberto, conforme disp\u00f5e a LEP (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal), em seu Cap\u00edtulo III:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDa Col\u00f4nia Agr\u00edcola, industrial ou Similar<br>Art. 91. A Col\u00f4nia Agr\u00edcola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena<br>em regime semiaberto.<br>Art. 92. O condenado poder\u00e1 ser alojado em compartimento coletivo, observados os<br>requisitos da letra a, do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 88, desta Lei.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o tamb\u00e9m requisitos b\u00e1sicos das depend\u00eancias coletivas:<br>a) a sele\u00e7\u00e3o adequada dos presos;<br>b) o limite de capacidade m\u00e1xima que atenda os objetivos de individualiza\u00e7\u00e3o da pena.<br>\u201d<br>Portanto, o cumprimento de pena, em tratando-se de regime semiaberto, ser\u00e1 realizado,<br>de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, em estabelecimento Industrial ou Similar ou em Col\u00f4nia<br>Agr\u00edcola. O estabelecimento Industrial ou Similar e as Col\u00f4nias Agr\u00edcolas, deveriam ser a<br>melhor das formas de se recuperar um apenado, eis que os presos poderiam ter um trabalho, da qual alguns nunca tiveram, seja como alguns dizem ser por falta de oportunidades, ou, seja pelas escolhas mal feitas que os fizeram criminosos. Todo ser humano precisa e necessita ter uma coloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, os presos n\u00e3o podem ter essa possibilidade negada, j\u00e1 que a ressocializa\u00e7\u00e3o \u00e9 a principal fun\u00e7\u00e3o do sistema prisional e, no sistema de consumo e cria\u00e7\u00e3o, todo indiv\u00edduo necessita estar inserido no mercado de trabalho para sobreviver.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Para os locais onde existem estes estabelecimentos, o trabalho, no regime semiaberto<br>pode ser interno ou externo. Ou seja, no estabelecimento agr\u00edcola, o preso pode trabalhar e<br>poder ter a remiss\u00e3o da pena pelo trabalho, como nos pres\u00eddios, por\u00e9m, com mais liberdade<br>que nas penitenci\u00e1rias. O trabalho externo \u00e9 o que se desenvolve fora do estabelecimento,<br>onde o apenado trabalha de dia e retorna ao anoitecer. Este \u00e9 que est\u00e1 sendo um problema, j\u00e1 que se trata de um direito do preso, e se n\u00e3o existe local adequado para o repouso noturno, o STF est\u00e1 entendendo que pode ser, a depender do caso, cumprida a pena em regime aberto ou domiciliar. Efetuado com a utiliza\u00e7\u00e3o de tornozeleiras eletr\u00f4nicas ou outra medida restritiva, e em caso de viola\u00e7\u00e3o o preso pela falta, poderia retornar ao fechado, por\u00e9m o trabalho externo por vezes n\u00e3o \u00e9 realizado, e o apenado, por n\u00e3o querer ou n\u00e3o se importar com o emprego formal, acaba por achar mais f\u00e1cil continuar com a vida de crimes. Dessa forma, n\u00e3o existe um acompanhamento ou vigil\u00e2ncia direta, mesmo porque seria muito dif\u00edcil acompanhar todos os detentos em liberdade mesmo que por vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica por tornozeleira, sabidamente em n\u00e3o raras vezes este sistema \u00e9 violado.<br><\/p>\n\n\n\n<p>A concess\u00e3o de tornozeleira eletr\u00f4nica aos presos do regime semiaberto para a pr\u00e1tica de pris\u00e3o domiciliar contraria a lei de execu\u00e7\u00f5es penais. A medida de monitoramento deveria ser adotada somente para presos provis\u00f3rios ou para aqueles que est\u00e3o sob a\u00e7\u00e3o de medida protetiva (CADEMARTORI, 2013 apud SANTANA).<br><\/p>\n\n\n\n<p>Segundo pesquisa do IPEA, utilizando dados do CNJ, foi demonstrado que 70% dos<br>presos condenados voltam a delinquir, tornando-se reincidentes, demonstrando que, na<br>medida que a popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria s\u00f3 aumenta, aumentam tamb\u00e9m os \u00edndices de<br>criminalidade. Tendo em vista que ao surgirem \u201cnovos\u201d criminosos, os \u201cantigos\u201d criminosos<br>continuam a existir e a cometer crimes, demonstrando ser insuficientemente fr\u00e1geis as<br>medidas adotadas para que se realize o m\u00ednimo necess\u00e1rio para a ressocializa\u00e7\u00e3o dos detentos que querem se ressocializar. Olhando para os 30% que n\u00e3o voltam a cometer crimes, d\u00e1 esperan\u00e7a e demonstra que \u00e9 poss\u00edvel diminuir a reincid\u00eancia delitiva, pois, se com as penitenci\u00e1rias abandonadas. Alguns detentos conseguem retornar para a sociedade sem cometer novos crimes, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel os presos se recuperarem se quiserem, contudo, da maneira que est\u00e1 \u00e9 dif\u00edcil.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Ao analisar com tranquilidade o tema, percebe-se que n\u00e3o se deve ter preconceitos<br>quanto a letra da lei. O fracasso do semiaberto se d\u00e1 simplesmente porque o poder p\u00fablico n\u00e3o conseguiu, nestes 32 anos de vig\u00eancia legislativa, dar a real aplicabilidade e efetividade \u00e0 lei.<br>Al\u00e9m da falta estrutural, outro problema \u00e9 sem d\u00favida o papel ineficaz da legisla\u00e7\u00e3o, que<br>possui penas at\u00e9 razo\u00e1veis. Por\u00e9m, \u00e9 um ledo engano pensar que um condenado cumprir\u00e1 a sua pena na totalidade. O que acaba por afundar de vez o regime semiaberto s\u00e3o a falta de investimentos em locais adequados e servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o efetiva de presos, psic\u00f3logos, professores, soci\u00f3logos, arte e exec\u00edcios f\u00edsicos, al\u00e9m de uma ocupa\u00e7\u00e3o laborativa; e claro, o sistema punitivo, que em certos casos contribui e muito para a sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a, afinal se pegarmos por exemplo um crime que prescreve uma<br>condena\u00e7\u00e3o de 6 a 20 anos, e o agente \u201cpega\u201d, 7, 8 ou 10, j\u00e1 \u00e9 a metade da pena total<br>e ainda pode progredir de regime com 3 ou 4 anos fechado, logo a pena que era para<br>ser de 6 a 20, se transformou em 4, e o criminoso muito provavelmente continua<br>sendo criminoso, eis que esses 4 anos ficou abandonado num c\u00e1rcere e n\u00e3o foi<br>recuperado (SANTANA,2016).<br><\/p>\n\n\n\n<p>Verificados alguns dos problemas encontrados quando se analisa o regime semiaberto,<br>que surgiu para ser um meio termo entre o fechado e o aberto, nos ocorre que estudando o<br>tema um pouco mais a fundo, encontramos que efetivamente o regime semiaberto, com a<br>orienta\u00e7\u00e3o do STF, perdeu completamente o sentido. N\u00e3o existem mais motivos para manter somente no papel um regime que, como dito anteriormente, seria o pilar base da recupera\u00e7\u00e3o dos presos, mas que n\u00e3o cumpre minimamente com as suas fun\u00e7\u00f5es.<br>H\u00e1 ainda velhos dilemas quanto as pr\u00e1ticas de execu\u00e7\u00e3o de penas criminais, por\u00e9m, a<br>sociedade atual clama por um sistema penal com garantias que interessem aos cidad\u00e3os no<br>tocante a sobreviv\u00eancia da democracia e da pr\u00f3pria sociedade. Apesar do avan\u00e7o por parte do ordenamento jur\u00eddico ao ideal human\u00edstico, a realidade na pr\u00e1tica \u00e9 outra onde h\u00e1 um<br>desrespeito quanto \u00e0s garantias constitucionais e a Lei de execu\u00e7\u00e3o penal, com as in\u00fameras autoridades n\u00e3o adotando a iniciativa de tentar resolver o problema e permanecendo em um estado de letargia o que resulta na atual cat\u00e1strofe do sistema.<br><\/p>\n\n\n\n<p>No art. 1\u00ba da LEP a puni\u00e7\u00e3o tem como objetivo a reintegra\u00e7\u00e3o do condenado na<br>sociedade, ou seja, punir e humanizar. Com esse objetivo, as \u00e1reas de deten\u00e7\u00e3o devem possuir todo o amparo necess\u00e1rio para chegar ao resultado esperado, contando com uma inspe\u00e7\u00e3o ocasional por parte do Juiz de Execu\u00e7\u00e3o, para averiguar as condi\u00e7\u00f5es dos estabelecimentospenais e interditar os que n\u00e3o cumprem as exig\u00eancias como obriga\u00e7\u00e3o jurisdicional. No entanto a expressa letargia de muitos tem contribu\u00eddo para as estat\u00edsticas lament\u00e1veis, e tudo isso impunemente.<br>A falta de estabelecimentos para cumprir a pena do regime semiaberto \u00e9 inaceit\u00e1vel, pois,<br>resulta no fracasso do sistema, onde faltam vagas, desencadeando uma superlota\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m<br>disso, os que funcionam est\u00e3o vazios, v\u00e1rios, em condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias, longe do ideal da<br>norma, deixando de humanizar e acabando apenas por punir. A pouca efici\u00eancia do regime<br>semiaberto n\u00e3o justifica, evidentemente, sua extin\u00e7\u00e3o. Ao contr\u00e1rio, o que se deve buscar \u00e9<br>seu fortalecimento, com a esperada adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei, revigorando o sistema progressivo.<br>O Minist\u00e9rio p\u00fablico deve zelar pelo cumprimento das Leis de Execu\u00e7\u00e3o Penal no<br>processo executivo para que, assim, possa buscar o ideal democr\u00e1tico atrav\u00e9s do cumprimento de seu devido papel.<br><\/p>\n\n\n\n<p>A execu\u00e7\u00e3o das penas e medidas alternativas depende, em regra, especialmente na<br>presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade, da boa vontade dos apenados. Ocorre, entretanto, que a pr\u00e1tica forense tem demonstrado que, na esmagadora maioria dos casos, a pena privativa de liberdade aplicada deve ser cumprida no regime inicial aberto e, sendo assim, caso o condenado n\u00e3o cumpra a pena alternativa, deve assim, cumprir o regime aplicado pela senten\u00e7a.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Com essa an\u00e1lise e compara\u00e7\u00e3o do ideal e da pr\u00e1tica conclui-se que regras n\u00e3o faltam.<br>Por\u00e9m s\u00e3o igualmente ignoradas pela falta de comprometimento por parte dos respons\u00e1veis<br>legais da \u00e1rea na aplica\u00e7\u00e3o da Lei de execu\u00e7\u00e3o penal. Ao analisar com tranquilidade o tema, percebe-se que n\u00e3o se deve ter preconceitos quanto a letra da lei, n\u00e3o quero neste pequeno artigo dizer que a legisla\u00e7\u00e3o est\u00e1 errada, porque a lei n\u00e3o est\u00e1 errada; o fracasso do semiaberto se d\u00e1 simplesmente porque o poder p\u00fablico n\u00e3o conseguiu nestes 32 anos de vig\u00eancia legislativa, dar a real aplicabilidade e efetividade a lei (SANTANA, 2016).<\/p>\n\n\n\n<ol><li>An\u00e1lise Jur\u00eddica<br>1.1 Regimes Prisionais<br>No tocante a funcionalidade dos regimes prisionais, existem os sistemas n\u00e3o<br>progressivos, que n\u00e3o colaboram com a ressocializa\u00e7\u00e3o dos presos e existem os sistemas mais<br>progressistas, que j\u00e1 visam a ressocializa\u00e7\u00e3o das pessoas encarceradas atrav\u00e9s de estudos e<br>trabalhos.<br>Os regimes prisionais s\u00e3o divididos em tr\u00eas categorias pelo C\u00f3digo Penal e pela Lei de<br>Execu\u00e7\u00e3o Penal: fechado, semiaberto e aberto. Segundo o C\u00f3digo Penal, quanto mais grave<br>for o crime cometido, mais rigorosa ser\u00e1 a pena de pris\u00e3o e, por consequ\u00eancia, o regime<br>prisional em que o r\u00e9u ficar\u00e1.<br>O indiv\u00edduo que for condenado a mais de 8 anos de pris\u00e3o, vai cumprir sua pena em<br>Regime fechado, ou seja, privado de liberdade.<br>A pessoa que tiver sua pena entre 4 e 8 anos e n\u00e3o for reincidente, ir\u00e1 cumprir em<br>Regime semiaberto. Quem for cumprir sua pena nesse regime, ir\u00e1 ser destinado \u00e0s col\u00f4nias<br>agr\u00edcolas ou algum estabelecimento similar. No pr\u00f3prio local, os presos s\u00e3o destinados a<br>realizar trabalhos durante o dia, e devem retornar para dormir na pris\u00e3o. Para cada tr\u00eas dias<br>trabalhados \u00e9 diminu\u00edda um dia da pena do preso.<br>O regime aberto \u00e9 imposto a todo r\u00e9u condenado at\u00e9 4 anos de pris\u00e3o, desde de que<br>n\u00e3o seja reincidente. Nesse regime, a pena \u00e9 cumprida em \u201ccasa de albergado\u201d, que s\u00e3o<br>estabelecimentos que ficam em centros urbanos, onde ocorrem aulas e palestras. Todavia, o<br>mais comum \u00e9 o indiv\u00edduo cumprir sua pena na pr\u00f3pria resid\u00eancia.<br><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>1.2 C\u00f3digo Penal brasileiro<br>Os tipos de regime segundo o c\u00f3digo penal brasileiro:<br>Reclus\u00e3o e deten\u00e7\u00e3o<br>Art. 33 &#8211; A pena de reclus\u00e3o deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou<br>aberto. A de deten\u00e7\u00e3o, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transfer\u00eancia a<br>regime fechado<br>\u00a7 1\u00ba &#8211; Considera-se:<br>a) regime fechado a execu\u00e7\u00e3o da pena em estabelecimento de seguran\u00e7a m\u00e1xima ou<br>m\u00e9dia;<br>b) regime semiaberto a execu\u00e7\u00e3o da pena em col\u00f4nia agr\u00edcola, industrial ou<br>estabelecimento similar;<br>c) regime aberto a execu\u00e7\u00e3o da pena em casa de albergado ou estabelecimento<br>adequado.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Regras do regime fechado<br>Art. 34 &#8211; O condenado ser\u00e1 submetido, no in\u00edcio do cumprimento da pena, a exame<br>criminol\u00f3gico de classifica\u00e7\u00e3o para individualiza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o<br>\u00a7 1\u00ba &#8211; O condenado fica sujeito a trabalho no per\u00edodo diurno e a isolamento durante o<br>repouso noturno<br>\u00a7 2\u00ba &#8211; O trabalho ser\u00e1 em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das<br>aptid\u00f5es ou ocupa\u00e7\u00f5es anteriores do condenado, desde que compat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o da<br>pena<br>\u00a7 3\u00ba &#8211; O trabalho externo \u00e9 admiss\u00edvel, no regime fechado, em servi\u00e7os ou obras<br>p\u00fablicas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Regras do regime semiaberto<br>Art. 35 &#8211; Aplica-se a norma do art. 34 deste C\u00f3digo, caput, ao condenado que inicie o<br>cumprimento da pena em regime semiaberto.<br>\u00a7 1\u00ba &#8211; O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o per\u00edodo diurno, em<br>col\u00f4nia agr\u00edcola, industrial ou estabelecimento similar.<br>\u00a7 2\u00ba &#8211; O trabalho externo \u00e9 admiss\u00edvel, bem como a frequ\u00eancia a cursos supletivos<br>profissionalizantes, de instru\u00e7\u00e3o de segundo grau ou superior.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Regras do regime aberto<br>Art. 36 &#8211; O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do<br>condenado.<br>\u00a7 1\u00ba &#8211; O condenado dever\u00e1, fora do estabelecimento e sem vigil\u00e2ncia, trabalhar,<br>frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o<br>per\u00edodo noturno e nos dias de folga.<br>\u00a7 2\u00ba &#8211; O condenado ser\u00e1 transferido do regime aberto, se praticar fato definido como<br>crime doloso, se frustrar os fins da execu\u00e7\u00e3o ou se, podendo n\u00e3o pagar a multa<br>cumulativamente aplicada.<br><\/p><div class=\"rgllf69ec88d3ba047\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/mobile-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.rgllf69ec88d3ba047 {\r\ntext-align: center;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.rgllf69ec88d3ba047 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.rgllf69ec88d3ba047 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.rgllf69ec88d3ba047 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.rgllf69ec88d3ba047 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.rgllf69ec88d3ba047 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n<div class=\"jzeey69ec88d3ba025\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/desktop-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.jzeey69ec88d3ba025 {\r\ntext-align: center;\nmargin-bottom: 1em;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.jzeey69ec88d3ba025 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.jzeey69ec88d3ba025 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.jzeey69ec88d3ba025 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.jzeey69ec88d3ba025 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.jzeey69ec88d3ba025 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n\n\n\n\n<p>1.3 Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal<br>SUBSE\u00c7\u00c3O II<br>Da Sa\u00edda Tempor\u00e1ria<br>Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poder\u00e3o obter<br>autoriza\u00e7\u00e3o para sa\u00edda tempor\u00e1ria do estabelecimento, sem vigil\u00e2ncia direta, nos seguintes<br>casos:<br>I &#8211; Visita \u00e0 fam\u00edlia;<br>II &#8211; Frequ\u00eancia a curso supletivo profissionalizante, bem como de instru\u00e7\u00e3o do 2\u00ba grau<br>ou superior, na Comarca do Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o;<br>III &#8211; participa\u00e7\u00e3o em atividades que concorram para o retorno ao conv\u00edvio social.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aus\u00eancia de vigil\u00e2ncia direta n\u00e3o impede a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamento de<br>monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execu\u00e7\u00e3o.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 123. A autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida por ato motivado do Juiz da execu\u00e7\u00e3o, ouvidos<br>o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a administra\u00e7\u00e3o penitenci\u00e1ria e depender\u00e1 da satisfa\u00e7\u00e3o dos seguintes<br>requisitos:<br>I &#8211; Comportamento adequado;<br>II &#8211; Cumprimento m\u00ednimo de 1\/6 (um sexto) da pena, se o condenado for prim\u00e1rio, e<br>1\/4 (um quarto), se reincidente;<br>III &#8211; compatibilidade do benef\u00edcio com os objetivos da pena.<br>Art. 124. A autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida por prazo n\u00e3o superior a 7 (sete) dias, podendo<br>ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.<br>\u00a7 1o Ao conceder a sa\u00edda tempor\u00e1ria, o juiz impor\u00e1 ao benefici\u00e1rio as seguintes<br>condi\u00e7\u00f5es, entre outras que entender compat\u00edveis com as circunst\u00e2ncias do caso e a situa\u00e7\u00e3o<br>pessoal do condenado<br>I &#8211; Fornecimento do endere\u00e7o onde reside a fam\u00edlia a ser visitada ou onde poder\u00e1 ser<br>encontrado durante o gozo do benef\u00edcio<br>II &#8211; Recolhimento \u00e0 resid\u00eancia visitada, no per\u00edodo noturno<br>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos cong\u00eaneres.<br>\u00a7 2o Quando se tratar de frequ\u00eancia a curso profissionalizante, de instru\u00e7\u00e3o de ensino<br>m\u00e9dio ou superior, o tempo de sa\u00edda ser\u00e1 o necess\u00e1rio para o cumprimento das atividades<br>discentes<br>\u00a7 3o Nos demais casos, as autoriza\u00e7\u00f5es de sa\u00edda somente poder\u00e3o ser concedidas com<br>prazo m\u00ednimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.<br>Art. 125. O benef\u00edcio ser\u00e1 automaticamente revogado quando o condenado praticar<br>fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condi\u00e7\u00f5es impostas<br>na autoriza\u00e7\u00e3o ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A recupera\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 sa\u00edda tempor\u00e1ria depender\u00e1 da absolvi\u00e7\u00e3o no<br>processo penal, do cancelamento da puni\u00e7\u00e3o disciplinar ou da demonstra\u00e7\u00e3o do merecimento do<br>condenado.<br><\/p>\n\n\n\n<p>1.4 Conceito, caracter\u00edsticas e problem\u00e1ticas do regime semiaberto<br>\u00c9 considerado entre os doutrinadores como um meio termo entre o regime fechado e o<br>regime aberto, tendo em vista que n\u00e3o h\u00e1 a vigil\u00e2ncia m\u00e1xima nem a m\u00ednima. O condenado<br>encontrar\u00e1 limita\u00e7\u00f5es as quais n\u00e3o s\u00e3o impostas ao regime aberto, entretanto, ter\u00e1 benef\u00edcios<br>que o regime fechado n\u00e3o possui. Neste contexto destaca-se que n\u00e3o h\u00e1 automaticamente a<br>concess\u00e3o de outros benef\u00edcios como por exemplo a autoriza\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dica a fam\u00edlia.<br>Segundo a Ministra Ellen Gracie, cada caso dever\u00e1 ser analisado pelo juiz de execu\u00e7\u00f5es<br>criminais, levando em considera\u00e7\u00e3o a pertin\u00eancia e a razoabilidade da pretens\u00e3o, assim como<br>dever\u00e1 ser observado os requisitos objetivos e subjetivos de cada carcer\u00e1rio.<br>A grande problem\u00e1tica do regime semiaberto diz respeito a falta de controle estatal<br>sobre os presos que est\u00e3o em sua cust\u00f3dia. O Estado do Rio Grande do Norte possui hoje<br>apenas um pres\u00eddio agr\u00edcola, local que na teoria deveria abrigar todos os apenados do<br>semiaberto, que est\u00e1 atualmente superlotado. Obrigando assim que os magistrados da<br>execu\u00e7\u00e3o penal, por for\u00e7a da s\u00famula vinculante 56, acabem por manter sob cust\u00f3dia o preso<br>em sua resid\u00eancia e n\u00e3o na pris\u00e3o, visto que o Estado n\u00e3o consegue abarcar a grande<br>quantidade de presos do regime semiaberto. Com isso, muitos ju\u00edzes est\u00e3o proferindo<br>senten\u00e7as em que o preso cumpra sua pena sob forma de pris\u00e3o domiciliar, com o uso de<br>tornozeleiras eletr\u00f4nicas, em que o apenado apenas vai dormir em sua resid\u00eancia, ficando<br>livre o restante do dia. Isso gera, na pr\u00e1tica, uma ab-roga\u00e7\u00e3o penal, mesmo estando vigente o<br>c\u00f3digo penal e as leis de execu\u00e7\u00e3o penal, desmoralizando assim o trabalho de todos os agentes<br>que participaram desde a pris\u00e3o at\u00e9 a condena\u00e7\u00e3o do apenado. Al\u00e9m de gerar, uma perda de<br>dom\u00ednio estatal sobre os presos, visto que, os mesmos em muito dos casos n\u00e3o s\u00e3o obrigados<br>a prestar conta com o sistema carcer\u00e1rio, n\u00e3o precisam apresentar v\u00ednculo trabalhista e nem<br>estudantil, para poderem conseguir essa benesse de cumprirem a pena em sua resid\u00eancia ao<br>inv\u00e9s de cumprirem em estabelecimentos adequados.<\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Norte pode ser resumida pela fala proferida do promotor de justi\u00e7a, Alexandre Fraz\u00e3o da comarca de Assu:<br><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAtualmente, os detentos que conseguem a progress\u00e3o saem das<br>penitenci\u00e1rias utilizando tornozeleiras eletr\u00f4nicas, que monitoram onde eles est\u00e3o,<br>contudo s\u00f3 tem a obriga\u00e7\u00e3o de estar na casa onde moram entre as 20h e as 5h. No<br>restante do dia, n\u00e3o tem restri\u00e7\u00e3o de locais a frequentar\u201d<br><\/p>\n\n\n\n<p>Outro fato a ser destacado, \u00e9 a quantidade de presos que conseguiram fugir do sistema semiaberto do Rio Grande do Norte, visto que, segundo dados repassados ao portal de not\u00edcias G1, pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, titular da vara de execu\u00e7\u00f5es penais de Natal, em 30 meses, pelo menos, 2258 detentos que deveriam estar sob algum tipo de supervis\u00e3o do Estado, voltaram a condi\u00e7\u00e3o de procurados da justi\u00e7a. \u00c9 importante salientar que deste n\u00famero foram 458 tornozeleiras eletr\u00f4nicas rompidas, e um fato que chama mais a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 que 1800 presos deixaram de obedecer \u00e0s regras do regime semiaberto e passaram a<br>figurar na lista de fugitivos da justi\u00e7a. Como exemplo que o regime semiaberto tem pouca efic\u00e1cia pr\u00e1tica no Rio Grande do Norte, podemos citar o caso de \u201cRobson jogador\u201d, que \u00e9 o pseud\u00f4nimo do traficante de nome Robson Batista Marinho, o qual deixou a penitenci\u00e1ria de alca\u00e7uz no dia 17 de agosto do ano 2018, \u00e0s 18h30 portando uma tornozeleira eletr\u00f4nica.<br>Por\u00e9m, passados 1h10min desse fato ele rompeu o dispositivo de monitoramento e se tornou o mais novo foragido do Estado.<br><\/p>\n\n\n\n<p>REFERENCIAL EMP\u00cdRICO<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\"><li>An\u00e1lise Cient\u00edfica<br>2.1 Grau de efici\u00eancia dos pres\u00eddios:<br>Para a promotora Isabela L\u00facio Lima da Silva:<br>\u201cAtualmente eu acho p\u00e9ssimo, n\u00e9? Porque voc\u00ea tem uma superlota\u00e7\u00e3o; voc\u00ea tem \u00e9..,<br>o Estado, ele n\u00e3o investe na quest\u00e3o, na minha opini\u00e3o, que se deveria construir<br>pres\u00eddios e n\u00e3o essa proposta que hoje \u00e9 muito dita do desencarceramento, seria uma<br>fal\u00e1cia, \u00e9 tirar do Estado o dever que ele tem duas vertentes, a coisa da<br>ressocializa\u00e7\u00e3o. Se o indiv\u00edduo quer se ressocializar, hoje em dia n\u00e3o h\u00e1 condi\u00e7\u00f5es,<br>pois, dentro dos pres\u00eddios o Estado n\u00e3o d\u00e1 esse tipo de suporte n\u00e3o, de forma<br>alguma. Mas claro, o apenado deve ser reinserido na sociedade, desde que ele<br>queira. \u201d<br>N\u00f3s podemos presumir a partir da entrevista da promotora que h\u00e1 uma grande falta de<br>interesse do Estado em gerir os pres\u00eddios de forma eficiente. A mesma justifica tal opini\u00e3o<br>argumentando o fato da superlota\u00e7\u00e3o e, ao mesmo tempo, critica a proposta debatida de<br>desencarceramento, pois, segundo ela \u201c\u00e9 tirar do estado o dever de ressocializa\u00e7\u00e3o\u201d. O \u00fanico<br>caminho seria, em sua opini\u00e3o a constru\u00e7\u00e3o de mais penitenci\u00e1rias. Temos realmente a no\u00e7\u00e3o<br>da necessidade de ampliar o n\u00famero de penitenci\u00e1rias, contudo o aumento de<br>estabelecimentos desse tipo deveria ter sua fun\u00e7\u00e3o exercida de forma plena. Sendo um ambiente n\u00e3o da forma que \u00e9, mas totalmente diferente, ou seja, um local que tenha boa<br>estrutura, que respeite a condi\u00e7\u00e3o humana dos seus apenados e propicie a eles a chance de se<br>ressocializar. A promotora sugere, a cerca de tal problem\u00e1tica, que o governo poderia criar<br>mecanismos que incentivassem mais a contrata\u00e7\u00e3o de apenados por parte das empresas<br>privadas. A redu\u00e7\u00e3o de impostos e outros tributos seria um caminho vi\u00e1vel, tanto para o preso<br>quanto para o empregador. De acordo com a mesma \u201co apenado deve ser reinserido na<br>sociedade, desde que ele queira\u201d.<br><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Para o juiz Henrique Baltazar:<br>\u201cA ressocializa\u00e7\u00e3o surge na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, no artigo 1, vai dizer o seguinte:<br>a execu\u00e7\u00e3o da pena deve dar condi\u00e7\u00f5es para a ressocializa\u00e7\u00e3o, para a reintegra\u00e7\u00e3o<br>social do indiv\u00edduo. Ressocializar seria obrigar o indiv\u00edduo a ser bom, mas isso na<br>verdade \u00e9 mais da \u00edndole do indiv\u00edduo, por\u00e9m segundo o escritor e psiquiatra ingl\u00eas<br>Theodore Dalrymple, os crimes s\u00e3o normalmente cometidos pelas mesmas pessoas.<br>No Rio Grande do Norte, se me perguntarem hoje, se o apenado tem condi\u00e7\u00f5es de<br>ressocializa\u00e7\u00e3o, eu diria que acredito que quase n\u00e3o tem. Ap\u00f3s o desastre de Alca\u00e7uz<br>em 2017, o Governo do Rio Grande do Norte entendeu que precisava colocar<br>profissionais cuidando da execu\u00e7\u00e3o penal. E a\u00ed o Estado come\u00e7ou a fazer um<br>trabalho de ressocializa\u00e7\u00e3o. J\u00e1 existe? N\u00e3o! T\u00e1 come\u00e7ando. \u201d<br>Podemos presumir que, a partir da opini\u00e3o do especialista temos ao mesmo tempo um<br>sistema semiaberto que n\u00e3o d\u00e1 capacidade ao indiv\u00edduo para ressocializar-se e um sistema que<br>n\u00e3o leva em conta o fato de cada preso ser um indiv\u00edduo \u00fanico, necessitando assim de um<br>tratamento espec\u00edfico. No tocante a ressocializa\u00e7\u00e3o dos apenados, o juiz Henrique Baltazar<br>afirma que \u201cisso \u00e9 mais da \u00edndole do indiv\u00edduo\u201d, afirmando, portanto, que o principal fator<br>para a ressocializa\u00e7\u00e3o \u00e9 o desejo do pr\u00f3prio apenado de ressocializar-se. Contudo, ao mesmo<br>tempo ele afirma que o Estado do Rio Grande do Norte n\u00e3o fornece os meios necess\u00e1rios para<br>que o indiv\u00edduo possua oportunidade de ressocializar-se. No entanto, de acordo com o<br>magistrado, ap\u00f3s a rebeli\u00e3o do pres\u00eddio de alca\u00e7uz o estado come\u00e7ou a fornecer esses meios.<br>\u201cAp\u00f3s o desastre de Alca\u00e7uz em 2017, o Governo do Rio Grande do Norte entendeu que<br>precisava colocar profissionais cuidando da execu\u00e7\u00e3o penal. \u201d Dessa forma, o juiz reconhece<br>que no Estado do Rio Grande do Norte a ressocializa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 eficiente, mas afirma que o<br>Estado precisa fornec\u00ea-la.<br>Para a ju\u00edza Valentina Damasceno:<br><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cQue efici\u00eancia? Que ressocializa\u00e7\u00e3o? A gente est\u00e1 falando a mesma<br>l\u00edngua? N\u00e3o existe, gente. N\u00e3o existe ressocializa\u00e7\u00e3o. Numa comarca pequena \u00e0 160 km de Natal, comarca de S\u00e3o Bento do Norte, e eu j\u00e1 via por l\u00e1 problemas<br>relacionados a cumprimento de pena. L\u00e1 tinha uma certa criminalidade, ent\u00e3o era<br>bastante atuante nos processos criminais, e de l\u00e1 pra c\u00e1, a maioria das comarcas onde trabalhei, poucas vezes trabalhei longe da \u00e1rea criminal, ent\u00e3o sempre pude<br>acompanhar. Esse rapaz, Luiz Mauro, \u00e9 o \u00fanico que eu vejo atuando e buscando<br>trabalhos, inclusive, nessa \u00e1rea de socializa\u00e7\u00e3o. Antes do pres\u00eddio de Cear\u00e1-Mirim<br>entrar em funcionamento, eu cheguei a visitar esse pres\u00eddio por duas vezes e<br>conversar com esse secret\u00e1rio tamb\u00e9m, e ele na \u00e9poca, me lembro ele falando das<br>tentativas que ele, junto ao SENAC, de conseguir termos de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para colocar os apenados para fazer cursos profissionalizantes atrav\u00e9s do Senac. No pres\u00eddio de Cear\u00e1-Mirim existem salas de aula e eu visitei e ele mostrou de uma<br>forma bem interessante. Salas de aula e interesse de ensinar uma profiss\u00e3o a cada<br>preso. A inten\u00e7\u00e3o dele \u00e9 capacitar todos os presos, mas infelizmente a gente sabe<br>que a gest\u00e3o que ele est\u00e1 presente est\u00e1 se encerrando no final do ano. Mas, de modo<br>geral, n\u00e3o existe ressocializa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existe. \u201d<br><\/p>\n\n\n\n<p>A magistrada Valentina Damasceno, diz que esse \u00e9 um problema geral no Estado, pois<br>nas pequenas comarcas tamb\u00e9m n\u00e3o existem ressocializa\u00e7\u00e3o e o correto cumprimento de<br>pena. Por sua vez afirma que n\u00e3o existe ressocializa\u00e7\u00e3o no Estado. Apesar de sinalizar que<br>aprova o modo como o secret\u00e1rio de justi\u00e7a e cidadania Luiz Mauro Albuquerque vem<br>atuando atrav\u00e9s da busca de oportunidades de capacita\u00e7\u00e3o para os apenados.<br>\u201cBom\u2026 basta perguntar a voc\u00eas, aos pais de voc\u00eas, que tem alguns que s\u00e3o<br>empres\u00e1rios, se alguns colocariam apenados do semiaberto, por exemplo, para<br>trabalhar em suas empresas? Colocariam condenados por furto ou por roubo para<br>trabalhar em suas empresas? \u00c9 muito dif\u00edcil, \u00e9 muito dif\u00edcil para a popula\u00e7\u00e3o<br>acreditar nessas pessoas, num ex-presidi\u00e1rio ou num presidi\u00e1rio cumprindo pena no<br>regime semiaberto. \u00c9 muito dif\u00edcil de acreditar, porque, a gente v\u00ea a quantidade<br>grande de reincid\u00eancia de presos do semiaberto e de eles voltarem, enquanto est\u00e3o<br>cumprindo pena, para o fechado, por terem praticado outros crimes. Ent\u00e3o a<br>efici\u00eancia, eu n\u00e3o vejo trabalho do estado para ressocializar nossos presos, o que \u00e9<br>uma l\u00e1stima, mas n\u00e3o tem. N\u00e3o tem efici\u00eancia. \u201d<br><\/p>\n\n\n\n<p>O Estado do RN n\u00e3o possui meios para ressocializar o apenado. A pr\u00f3pria contrata\u00e7\u00e3o<br>de apenados, segundo a especialista, \u00e9 muito dif\u00edcil, uma vez que a pr\u00f3pria popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o<br>acredita na ressocializa\u00e7\u00e3o dos apenados, j\u00e1 que o grau de reincid\u00eancia \u00e9 muito alto. Podemos<br>observar, a partir do coment\u00e1rio da magistrada que a pr\u00f3pria contrata\u00e7\u00e3o de apenados do<br>semiaberto no meio privado \u00e9 muito dif\u00edcil. Tal dificuldade se d\u00e1 pela descren\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o<br>sobre a ressocializa\u00e7\u00e3o dos condenados, principalmente devido ao alto grau de reincid\u00eancia.<br><\/p>\n\n\n\n<p>2.2 Opini\u00e3o sobre o sistema semiaberto:<br><\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a promotora Isabela L\u00facio Lima da Silva:<br>\u201cVoc\u00ea tem o regime fechado, o regime semiaberto e o aberto. Hoje em dia voc\u00ea tem<br>um regime fechado que \u201cfunciona\u201d, no sentido do encarceramento, mas voc\u00ea tem<br>um semiaberto que n\u00e3o funciona, posso falar principalmente pelo Estado do Rio<br>Grande do Norte, que n\u00e3o tem. Tem em Mossor\u00f3 um pres\u00eddio agr\u00edcola que seria<br>uma. Existe uma s\u00famula no Supremo, inclusive vinculante, 52 ou 56, que se coloca<br>no regime mais brando. S\u00f3 que a sociedade fica a merc\u00ea dessa situa\u00e7\u00e3o e que o<br>Estado tem feito? Eu falo o Estado, como aconteceu em Ass\u00fa, um juiz ele baixou<br>uma portaria l\u00e1, onde ele dizia que o apenado em regime semiaberto, na hora que ele<br>progredisse para regime semiaberto ele deveria cumprir pena em pris\u00e3o domiciliar<br>com tornozeleira eletr\u00f4nica s\u00f3 que cumprindo pena, ficando obrigat\u00f3rio ficar em<br>casa s\u00f3 das 22h \u00e0s 6h da manh\u00e3, salve engano, durante o dia ele podia fazer o que<br>quiser. O Estado tira o direito da sociedade a garantia da seguran\u00e7a p\u00fablica que deve<br>ser prestado pela sociedade. Isso \u00e9 complicado pois existe um princ\u00edpio que s\u00f3 se<br>fala do garantismo negativo, que \u00e9 o Estado como opressor, que pune, agride. Mas<br>existe um garantismo positivo que \u00e9 baseado na proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente, O<br>Estado \u00e9 obrigado a dar ao cidad\u00e3o a prote\u00e7\u00e3o suficiente para garantir o direito de ir<br>e vir dele, que \u00e9 o que n\u00e3o ocorre. \u201d<br>A promotora afirma que o regime semiaberto no Estado n\u00e3o funciona da maneira que<br>deveria. Ela acrescenta a problem\u00e1tica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade, pois, a mesma fica \u00e0 merc\u00ea<br>desses acontecimentos. Justo por n\u00e3o ter um regime semiaberto no Estado, os apenados<br>passam a cumprir pena domiciliar, tirando assim a garantia da seguran\u00e7a p\u00fablica. Pois, \u00e9 fato<br>que h\u00e1 muitos casos de presos que em regime aberto cometem delitos. Por \u00faltimo, faz uma<br>an\u00e1lise comparando o garantismo negativo com o garantismo positivo.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o Juiz Henrique Baltazar:<br>\u201cNa pr\u00e1tica no Brasil inteiro, voc\u00ea tem uma exce\u00e7\u00e3o ou outra, mas no geral n\u00e3o h\u00e1<br>col\u00f4nias agr\u00edcolas ou industriais. O Rio Grande do Norte, por exemplo tinha uma<br>que o complexo penal M\u00e1rio neg\u00f3cio, que era o pres\u00eddio, ou penitenci\u00e1ria em<br>Mossor\u00f3; que mesmo assim hoje t\u00e1 fechado. Essa parte do semiaberto n\u00e3o existe<br>mais. Eu pessoalmente conheci no estado de Minas Gerais, um pres\u00eddio que<br>funciona direito l\u00e1. Esse neg\u00f3cio na pr\u00e1tica acabou n\u00e3o dando certo, porque n\u00e3o tem<br>muro suficiente; hoje, o estado descobriu que n\u00e3o tinha como fiscalizar esses presos,<br>ou seja, o preso era liberado para trabalhar e n\u00e3o voltava; ou saia e vai cometer um<br>crime e volta pra dentro. Mossor\u00f3 acontecia muito isso, o sujeito saia, fazia um<br>assalto escondia o produto do roubo dele na pr\u00f3pria planta\u00e7\u00e3o. Ia pegar seu milho,<br>seu feij\u00e3o e t\u00e1 ali a coisa roubada enterrada ali no meio. Eles usavam o pres\u00eddio para<br>cometer crime. Ficou muito dif\u00edcil de implementar esse neg\u00f3cio aqui. Isso s\u00f3 d\u00e1<br>certo em pres\u00eddio pequeno; coisa grande n\u00e3o tem como\u2026 Como hoje a maior parte<br>das penas, em raz\u00e3o da forma que o c\u00f3digo penal t\u00e1 montado, seja pena de 4 \u00e1 8<br>anos \u00e9 semiaberto, via de regra, ent\u00e3o a maior parte das condena\u00e7\u00f5es \u00e9, hoje, no<br>sistema semiaberto, e como a maior parte dos presos \u00e9 do semiaberto, o estado n\u00e3o<br>conseguiu dar conta. \u201d<br><\/p>\n\n\n\n<p>Para o juiz Henrique Baltazar o sistema n\u00e3o funciona como a lei determina. O<br>magistrado aponta que n\u00e3o existem col\u00f4nias agr\u00edcolas e industriais no estado do RN. Destaca<br>tamb\u00e9m que a falta de mecanismos para controle e vigil\u00e2ncia dos apenados, bem como o fato<br>de boa parte das penas ser de apenas 4 a 8 anos, determinando, assim, que o apenado cumpra<br>em regime semiaberto s\u00e3o os principais fatores para que \u201co estado n\u00e3o consiga dar conta\u201d<br>conforme cita. Em conson\u00e2ncia com a resposta do magistrado, podemos observar que tanto na<br>resposta da promotora como da ju\u00edza, o Estado se mostra completamente ineficiente no<br>tocante a aplica\u00e7\u00e3o da LEP, como tamb\u00e9m na vigil\u00e2ncia do apenado.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a ju\u00edza Valentina Damasceno:<br>\u201cEu posso dizer que minha resposta est\u00e1 no tema do seu trabalho. O tema do seu<br>trabalho \u00e9 \u201ca fal\u00e1cia do sistema semiaberto\u201d, e eu digo, minha resposta \u00e9 que,<br>realmente, o sistema semiaberto \u00e9 uma fal\u00e1cia. A regra prevista na lei \u00e9 uma, e essa<br>regra funciona? N\u00e3o, absolutamente n\u00e3o. N\u00f3s temos estabelecimentos prisionais<br>para cumprimento de pena do regime semiaberto no estado? Absolutamente<br>nenhum. Ent\u00e3o, em nosso estado, n\u00f3s inventamos uma forma de se cumprir a pena<br>do regime semiaberto completamente diferente do que est\u00e1 previsto na lei, por isso<br>que eu digo que \u00e9 uma engana\u00e7\u00e3o. \u201d<br><\/p>\n\n\n\n<p>A partir da resposta da magistrada, foi poss\u00edvel analisar que o sistema semiaberto de fato \u00e9 uma fal\u00e1cia, uma vez que n\u00e3o existem estabelecimentos prisionais pr\u00f3prios para o cumprimento da pena no regime, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, portanto, cumprir a pena conforme<br>previsto em lei. Portanto, a ju\u00edza destaca que no Estado do Rio Grande do Norte, medidas<br>paliativas foram criadas na inten\u00e7\u00e3o de \u201cdesafogar\u201d o sistema. Podemos perceber, no entanto,<br>que essa quest\u00e3o da enorme quantidade de presos do regime semiaberto n\u00e3o \u00e9 um problema<br>apenas no Rio Grande do Norte, mas uma quest\u00e3o nacional. A exemplo disso, o estado do<br>Cear\u00e1, que atualmente passa por uma s\u00e9ria crise de seguran\u00e7a, possu\u00eda, conforme destacado<br>em anexo, um total de 2211 apenados do sistema semiaberto. Hoje em dia, essas medidas<br>atenuantes chegaram ao seu limite e, quando o Estado cearense tentou cumprir a letra fria da<br>LEP, houve repres\u00e1lias por parte das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, para a volta do status quo.<br>\u201cEnt\u00e3o n\u00f3s temos uma massa, a maioria de nossos apenados condenados ao regime<br>semiaberto, e onde eles ir\u00e3o cumprir a pena? Infelizmente tenho que dizer a voc\u00eas<br>que eles cumprem a pena praticamente soltos, porque como n\u00f3s n\u00e3o temos<br>estabelecimento prisional e n\u00f3s temos, hoje, uma s\u00famula do STF, a s\u00famula 56 do<br>STF, que disp\u00f5e que nenhum preso pode cumprir a pena se o Estado n\u00e3o tem o<br>estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena daquele preso, n\u00e3o<br>se permite que ele fique cumprindo pena num regime mais gravoso. Ou seja, se n\u00f3s<br>n\u00e3o temos estabelecimento para o cumprimento do semiaberto, n\u00f3s n\u00e3o podemos<br>manter o apenado preso no regime fechado, ent\u00e3o ele vai cumprir a pena como se<br>fosse no regime menos gravoso, ent\u00e3o se n\u00e3o temos regime semiaberto, n\u00f3s<br>terminamos tendo a maioria de nossos presos de semiaberto cumprindo pena como<br>se fosse o aberto, ou seja, eles s\u00f3 se recolhem \u00e0 noite. Ent\u00e3o hoje por que n\u00f3s temos<br>um sistema de cumprimento pr\u00f3prio? Porque hoje n\u00f3s estamos resolvendo<br>parcialmente o problema do semiaberto utilizando tornozeleiras eletr\u00f4nicas, ent\u00e3o o<br>apenado do semiaberto fica muitas vezes em pris\u00e3o domiciliar (dependendo do<br>lugar, ele se recolhe \u00e0 noite, no estabelecimento prisional) ou pode se recolher<br>somente a noite em casa, e tem autoriza\u00e7\u00e3o para trabalhar durante o dia.\u201d<br>A magistrada destaca que a s\u00famula n\u00ba 56 do Supremo Tribunal Federal, ao<br>possibilitar que o apenado, na falta de estabelecimento prisional pr\u00f3prio para o cumprimento<br>de sua pena, deve cumprir em regime mais brando, permite que o apenado do semiaberto<br>cumpra, via de regra, no sistema aberto. A mesma sinaliza ainda sobre o uso das tornozeleiras<br>eletr\u00f4nicas, observando que, apesar de n\u00e3o ser o meio previsto em lei, \u201c\u00e9 como tem<br>funcionado melhor\u201d. Pudemos observar que o uso das tornozeleiras foi, de fato um meio<br>eficaz para amenizar a falta de controle do sistema semiaberto. Sendo poss\u00edvel observar ao<br>longo das entrevistas que nenhum dos entrevistados possu\u00eda ressalvas quanto a tornozeleira<br>em si. No entanto, vale frisar que esse meio n\u00e3o substitui perfeitamente a falta de<br>estabelecimentos prisionais pr\u00f3prios para o cumprimento de pena do regime semiaberto. A<br>forma de rastreamento via dispositivo m\u00f3vel, como j\u00e1 foi destacado anteriormente, \u00e9 apenas<br>uma forma de amenizar a falta de ger\u00eancia no sistema penitenci\u00e1rio despendida pelos<br>governantes, o qual levou a um d\u00e9ficit de vagas e a busca por medidas alternativas de<br>cumprimento de pena.<br><\/p>\n\n\n\n<p>2.3 Tornozeleiras eletr\u00f4nicas:<br><\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a promotora Isabela L\u00facio Lima da Silva:<br>\u201cO verdadeiro problema est\u00e1 em como se d\u00e1 esse sistema de progress\u00e3o, \u00e9 muito<br>brando! De acordo com a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, o apenado s\u00f3 deveria ser liberado<br>caso estivesse estudando ou trabalhando, o que em muitos casos n\u00e3o acontece. \u201d<br>A promotora afirma que o sistema de progress\u00e3o de pena \u00e9 demasiadamente \u201cleve\u201d.<br>Ao mesmo tempo, ela faz uma cr\u00edtica ao uso da tornozeleira nos casos de regime semiaberto,<br>pois afirma que torna o sistema de progress\u00e3o brando. Pois, a mesma, em tese, s\u00f3 \u00e9 utilizada<br>em regime aberto. O certo seria o apenado cumprir pena estudando ou trabalhando, o que, de<br>acordo com suas palavras \u201cem muitos casos n\u00e3o acontece\u201d. De fato, o uso das tornozeleiras<br>est\u00e1 longe de ser a maneira ideal para lidar com a prec\u00e1ria situa\u00e7\u00e3o do sistema penitenci\u00e1rio<br>brasileiro. Al\u00e9m de tornar a pena demasiadamente branda, essa \u201cgambiarra\u201d jur\u00eddica, traz<br>,para a popula\u00e7\u00e3o, uma forte sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a, Uma vez que essa medida do<br>judici\u00e1rio n\u00e3o inibe o cometimento de crimes por parte dos apenados, mas apenas ajuda a<br>identificar aqueles praticaram. Portanto, vigiar os apenados n\u00e3o \u00e9 suficiente; \u00e9 preciso exilarlhes da sociedade, tanto para proteger a popula\u00e7\u00e3o quanto para reeducar o apenado de forma<br>eficaz, para que, desse modo, tenha condi\u00e7\u00f5es para ser reinserido na sociedade.<br>Segundo o juiz Henrique Baltazar:<br>\u201cNa pr\u00e1tica o que foi feito nos outros Estados, inventaram maneiras da coisa<br>funcionar, que aqui, no caso foram as tornozeleiras eletr\u00f4nicas. Ai o que fizeram<br>aqui no Rio Grande do Norte, uma forma de ter o semiaberto mais ou menos<br>confi\u00e1vel foi o uso da tornozeleira eletr\u00f4nica, porque o sujeito est\u00e1 sendo<br>monitorado vinte e quatro horas, a qualquer momento a pol\u00edcia sabe onde ele t\u00e1; E a\u00ed<br>o juiz fixa regras. O preso \u00e9 para esta das 20:00H at\u00e9 as 5:00H em casa, e \u00e9 a\u00ed que a<br>tornozeleira deu certo, no monitoramento desses presos. Ent\u00e3o \u00e9 a\u00ed que a<br>tornozeleira age, se o preso comete um assalto pela manh\u00e3, voc\u00ea tem como saber se<br>foi o apenado ou n\u00e3o que cometeu, visto que a tornozeleira diz o local do preso<br>naquele hor\u00e1rio. Ent\u00e3o funciona muito bem, n\u00e3o \u00e9 o que a lei prega, por\u00e9m, \u00e9 melhor<br>do que o que estava antes. \u201d<br>Pudemos presumir a partir da opini\u00e3o do juiz Henrique Baltazar que, as tornozeleiras<br>foram um avan\u00e7o. Esse meio de controle e vigil\u00e2ncia, para a autoridade, foi a melhor forma<br>encontrada para o funcionamento do semiaberto: \u201ctornou-se uma forma de controlar o preso e<br>saber onde ele est\u00e1\u201d. Para ele, permite saber e controlar todos os passos dos apenados, e assim<br>a pol\u00edcia sendo acionada caso algu\u00e9m desviasse de sua rota permitida. Dessa forma, para o<br>juiz, essa solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o que est\u00e1 na lei, todavia funciona bem e \u00e9 a melhor op\u00e7\u00e3o.<br>Segundo a ju\u00edza Valentina Damasceno:<br>\u201cSinceramente, eu considero que hoje as tornozeleiras eletr\u00f4nicas s\u00e3o nossa<br>salva\u00e7\u00e3o. As tornozeleiras s\u00e3o a forma que a gente aqui, pelo menos no estado;<br>conseguiu encontrar de ter um pouco de controle sob os apenas os que est\u00e3o na rua<br>que deveriam estar presos, encarcerados; por\u00e9m est\u00e3o na rua. Ent\u00e3o elas s\u00e3o<br>utilizadas de forma completamente idealizada. As tornozeleiras, elas s\u00e3o previstas<br>para utiliza\u00e7\u00e3o em regime de exce\u00e7\u00e3o. Elas s\u00e3o exce\u00e7\u00e3o, como por exemplo em<br>pris\u00e3o domiciliar, para fiscaliza\u00e7\u00e3o de quem est\u00e1 em pris\u00e3o domiciliar. E a pris\u00e3o<br>domiciliar \u00e9 para ser uma exce\u00e7\u00e3o, \u00e9 para existir excepcionalmente. Mas, como eu j\u00e1<br>falei nas respostas anteriores, n\u00f3s temos hoje como regra o semiaberto em pris\u00e3o<br>domiciliar com o uso das tornozeleiras. \u201d<br>A ju\u00edza Valentina Damasceno afirma que as tornozeleiras eletr\u00f4nicas \u201cs\u00e3o nossa<br>salva\u00e7\u00e3o\u201d. Apesar disso, afirma tamb\u00e9m que de fato n\u00e3o s\u00e3o o meio ideal, uma vez que est\u00e3o<br>sendo utilizadas de uma forma completamente diferente da idealizada. A mesma explica que<br>as tornozeleiras deveriam ser utilizadas em regime de exce\u00e7\u00e3o, como pris\u00e3o domiciliar, que<br>segundo a especialista, \u201cdeve existir excepcionalmente\u201d. Por\u00e9m, como a pena do sistema<br>semiaberto no Rio Grande do Norte \u00e9 cumprida, via de regra, em pris\u00e3o domiciliar, as<br>tornozeleiras s\u00e3o o meio encontrado para se ter um m\u00ednimo de controle sobre os apenados, o<br>que abre espa\u00e7o para que os que deveriam estar presos estarem livres nas ruas.<br>2.4 sobre a progress\u00e3o de regime:<br>Segundo a promotora Isabela L\u00facio Lima da Silva:<br>\u201cEla \u00e9 legal, mas \u00e9 branda. Al\u00e9m de que o apenado ele j\u00e1 sabe o tempo em que ele<br>vai sair da cadeia. Mas a quest\u00e3o \u00e9 que quando se coloca ele no semiaberto e na rua<br>sem obriga\u00e7\u00e3o legal nenhuma, porque a LEP diz que ele s\u00f3 pode ser liberado se ele<br>tiver comprova\u00e7\u00e3o de que est\u00e1 estudando ou de que esteja trabalhando. Tanto \u00e9 que<br>um colega num recurso, em um agravo de execu\u00e7\u00e3o que ele ajuizou perante o TJ, ele<br>diz justamente isso, vamos fazer o seguinte, j\u00e1 que ele n\u00e3o tem como comprovar que<br>est\u00e1 estudando ou trabalhando que ele cumpra pris\u00e3o domiciliar, integralmente<br>dentro de casa. J\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 estabelecimento para colocar. \u201d<br>A promotora afirma que a progress\u00e3o \u00e9 legal (juridicamente), mas na opini\u00e3o dela \u00e9 muito<br>branda, pois o detento cumpre o semiaberto na rua, sem obriga\u00e7\u00e3o legal nenhuma, pelo<br>motivo dos mesmos, muitas vezes, n\u00e3o terem capacidade de comprovar se est\u00e3o estudando ou<br>trabalhando. Por isso, deve se aplicar a pris\u00e3o domiciliar, para evitar sua livre circula\u00e7\u00e3o pelas<br>ruas. Para refor\u00e7ar essa cr\u00edtica a forma como est\u00e1 sendo feita a progress\u00e3o, a doutora Isabela<br>cita o caso de um colega seu que entrou com um Recurso no TJ\/RN, alegando que o apenado<br>deveria seguir as regras do regime semiaberto, mas estava cumprindo a do aberto. Denota-se<br>com isso, uma grande coniv\u00eancia estatal com os criminosos.<br>Segundo o juiz Henrique Baltazar:<br>\u201cO que eu acho \u00e9 que o grande erro \u00e9 que basicamente s\u00f3 temos o requisito objetivo,<br>ou seja, o cumprimento de uma parte da pena. Al\u00e9m dessa parte da pena ser<br>pequena, normalmente 1\/6, dos crimes hediondos podem ser 2\/5 ou 3\/5. Ent\u00e3o pela<br>lei era para ter em todo o pres\u00eddio um \u00f3rg\u00e3o chamado comiss\u00e3o t\u00e9cnica de<br>classifica\u00e7\u00e3o que ela faria uma an\u00e1lise daquele apenado para dizer e ele tem<br>condi\u00e7\u00f5es de ter a progress\u00e3o de regime, o problema \u00e9 que isso n\u00e3o existe. Alguns<br>Estados t\u00eam e outros n\u00e3o t\u00eam essa comiss\u00e3o. Ela existia no RN at\u00e9 o governo de<br>Garibaldi e acabou. \u201d<br>Podemos observar pela an\u00e1lise do juiz Henrique Baltazar, que a lei de execu\u00e7\u00e3o penal<br>\u00e9 muito branda. Segundo este, podemos observar que, cumprir 1\/6 da pena \u00e9 insignificante<br>para que se tenha algum resultado significativo, principalmente quando levado em conta que<br>nossas penas s\u00e3o \u201cbaixas\u201d. O magistrado afirma que \u201co grande erro est\u00e1 em que basicamente<br>n\u00f3s temos o requisito objetivo, ou seja, o cumprimento de uma parte da pena\u201d. H\u00e1<br>necessidade de uma \u201ccomiss\u00e3o t\u00e9cnica de classifica\u00e7\u00e3o\u201d para realizar uma an\u00e1lise acerca do<br>apenado torna os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o insuficientes.<br>Segundo a ju\u00edza Valentina Damasceno:<br>\u201cA progress\u00e3o de regime \u00e9 outra fal\u00e1cia, outra engana\u00e7\u00e3o. Porque n\u00f3s temos um<br>sistema progressivo de cumprimento de pena, regime fechado, semiaberto e o<br>aberto. Depois de um per\u00edodo de tempo, o apenado tem o direito de progredir do<br>fechado para o semiaberto e deste \u00faltimo para o aberto e depois para o livramento<br>condicional. Ent\u00e3o em princ\u00edpio, se ele for condenado ao regime fechado, ele ter\u00e1<br>que cumprir 1\/6 da pena\u2026 e ter bom comportamento carcer\u00e1rio. Se for crime<br>hediondo e n\u00e3o for reincidente, ele s\u00f3 precisa cumprir 2\/5 da pena e se ele for<br>reincidente e tiver cometido um crime hediondo, ai ele tem que cumprir 3\/5 da pena<br>para ter direito a progress\u00e3o de regime\u2026 ent\u00e3o vamos supor que uma pessoa tenha<br>sido condenada a uma pena de 6 anos em regime fechado, ele vai ficar preso 1 ano<br>apenas. Ent\u00e3o, matar uma pessoa significa que o apenado, se ele ficar preso no<br>regime fechado, vai ficar preso um ano e se ele tiver sido condenado a cumprir pena<br>no regime inicialmente aberto, ele n\u00e3o vai ficar preso, ele s\u00f3 vai ficar preso durante<br>o tempo que ele estiver preso provisoriamente. \u201d<br>O pensamento da ju\u00edza Valentina Damasceno entra em concord\u00e2ncia com o de<br>Henrique Baltazar, afirmando que a progress\u00e3o \u00e9 \u201coutra fal\u00e1cia\u201d, e que \u201co problema est\u00e1 na<br>pr\u00f3pria lei\u201d. O tempo em que o apenado cumpre a pena, para a magistrada \u00e9 \u00ednfimo, o<br>apenado precisa de apenas 1\/6 da pena no sistema fechado, ela questiona se essa puni\u00e7\u00e3o \u00e9<br>suficiente para desestimular a pr\u00e1tica do crime, no caso de um homic\u00eddio simples e o acusado<br>for condenado a 6 anos ele ter\u00e1 de cumprir apenas 1 ano de pena em regime fechado, podendo<br>at\u00e9 ser condenado a cumprir em regime inicialmente aberto, acabando por ficar preso apenas<br>no per\u00edodo provis\u00f3rio ao julgamento. Ela considera que \u00e9 para enganar, a pris\u00e3o acaba por ser<br>uma exce\u00e7\u00e3o quando observada a pr\u00e1tica, ela afirma que \u201cser condenado no regime aberto n\u00e3o<br>\u00e9 nada, n\u00e3o existe cumprimento de pena\u201d.<br><\/p>\n\n\n\n<p>CONCLUS\u00c3O<br><\/p>\n\n\n\n<p>Diante dos fatos supracitados \u00e9 not\u00f3rio afirmar a inefici\u00eancia do sistema semiaberto<br>tanto em penalizar quanto em ressocializar os apenados. Muito se deve a falta de condi\u00e7\u00f5es<br>nas penitenci\u00e1rias onde n\u00e3o h\u00e1 o respeito pela vida humana principalmente devido a<br>superlota\u00e7\u00e3o, contrariando os direitos inerentes ao ser humano. Tamb\u00e9m, h\u00e1 de citar a falta de<br>compromisso por parte de muitos dos profissionais que n\u00e3o cumprem de maneira eficiente<br>seus deveres perante a sociedade, que acaba por sofrer as consequ\u00eancias da falta de<br>efetividade na ressocializa\u00e7\u00e3o, resultando na continuidade da pr\u00e1tica de crimes e a viola\u00e7\u00e3o<br>dos limites do sistema semiaberto, fato este, que \u00e9 o principal problema j\u00e1 que resulta<br>diretamente em viol\u00eancia e mortes.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autores: ARTHUR FERNANDES LOPES DE ANDRADECARLOS HENRIQUE HORA LUCIO DA SILVAGIOVANNI DUARTE MACIEL DE SOUSAJO\u00c3O VICTOR DE MELO AMARALRAFAEL RIBEIRO DANTAS PINHEIROT\u00daLIO LUCAS BEZERRA PEREIRAYURI FELIPE LIMA DAMASCENO CORTEZ DE MEDEIROS INTRODU\u00c7\u00c3O O objetivo deste trabalho \u00e9 fazer uma an\u00e1lise acerca do sistema semiaberto no RioGrande do Norte. Primariamente foi feito uma busca por especialistas<br \/><a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/2023\/04\/24\/a-falacia-do-sistema-semiaberto\/\">Mais&#8230;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31472"}],"collection":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=31472"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31472\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":31473,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31472\/revisions\/31473"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31472"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=31472"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=31472"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}