{"id":31470,"date":"2023-04-24T16:14:18","date_gmt":"2023-04-24T19:14:18","guid":{"rendered":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/?p=31470"},"modified":"2023-04-24T16:14:18","modified_gmt":"2023-04-24T19:14:18","slug":"analise-das-candidaturas-laranjas-de-mulheres-no-processo-eleitoral-no-rio-grande-do-norte-entre-a-igualdade-de-generona-politica-e-o-direito-fundamental-a-eleicoes-livres-de-fraudes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/2023\/04\/24\/analise-das-candidaturas-laranjas-de-mulheres-no-processo-eleitoral-no-rio-grande-do-norte-entre-a-igualdade-de-generona-politica-e-o-direito-fundamental-a-eleicoes-livres-de-fraudes\/","title":{"rendered":"AN\u00c1LISE DAS CANDIDATURAS LARANJAS DE MULHERES NO PROCESSO ELEITORAL NO RIO GRANDE DO NORTE: ENTRE A IGUALDADE DE G\u00caNERONA POL\u00cdTICA E O DIREITO FUNDAMENTAL A ELEI\u00c7\u00d5ES LIVRES DE FRAUDES"},"content":{"rendered":"\n<p>Por Yuri Felipe Lima Damasceno Cortez de Medeiros e Abra\u00e3o Luiz Filgueira Lopes<\/p>\n\n\n\n<p>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>O direito ao voto \u00e9 um dos direitos mais importantes da democracia, uma vez que est\u00e1 diretamente ligado ao exerc\u00edcio da cidadania das pessoas para que estas fa\u00e7am parte do processo pol\u00edtico, elegendo seus representantes ou at\u00e9 mesmo se candidatando aos cargos pol\u00edticos dispon\u00edveis. No entanto, durante muitos anos, apenas uma pequena parcela da popula\u00e7\u00e3o possu\u00eda acesso a este direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, diversos grupos da sociedade brasileira eram exclu\u00eddos da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, pois n\u00e3o tinham acesso a este direito b\u00e1sico fundamental que \u00e9 o voto, pois eram impedidos de exercerem a sua cidadania de maneira cem por<br>cento democr\u00e1tica, pois n\u00e3o tinham vez, voz ou qualquer chance de escolha sobre quem estaria no poder para represent\u00e1-los nos pr\u00f3ximos anos, sendo completamente exclu\u00eddos de todo e qualquer processo pol\u00edtico que existia no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos grupos prejudicados por tal conduta antidemocr\u00e1tica era justamente o das mulheres, de maneira que inviabilizava a exist\u00eancia de um(a) representante que defendesse os direitos da classe feminina. Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo principal a realiza\u00e7\u00e3o de uma an\u00e1lise para averiguar se a cria\u00e7\u00e3o da cota de g\u00eanero nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais incentivou de fato a efetiva\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica. Especificamente,<br>ser\u00e1 observado se: a) verificar se a proposta que obriga a participa\u00e7\u00e3o do g\u00eanero feminino nas campanhas realmente funciona; b) observar se s\u00e3o necess\u00e1rios outros incentivos sociais que levem representantes do g\u00eanero feminino a sua efetiva participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica por livre e espont\u00e2nea vontade.<\/p>\n\n\n\n<p>Para tanto, foi realizada uma pesquisa de car\u00e1ter descritivo e explorat\u00f3rio, por meio da an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica, documental, jurisprudencial e pesquisa de campo, com a realiza\u00e7\u00e3o de entrevistas semiestruturadas com tr\u00eas mulheres que foram candidatas em elei\u00e7\u00f5es municipais.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, este trabalho est\u00e1 dividido em seis t\u00f3picos, sendo o primeiro esta introdu\u00e7\u00e3o. O segundo, trata da representatividade feminina no cen\u00e1rio atual. O terceiro versa acerca da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica igualit\u00e1ria como pressuposto democr\u00e1tico, observando-se as leis que visam incentivar a participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica e as fraudes existentes em decorr\u00eancia das cotas intrapartid\u00e1rias de g\u00eanero.<br><\/p>\n\n\n\n<p>O quarto t\u00f3pico aborda a opini\u00e3o feminina diante do tema em quest\u00e3o, com os depoimentos coletados durante a pesquisa. Em seguida, est\u00e1 o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio Grande do Norte sobre as fraudes com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei das cotas de g\u00eanero na pol\u00edtica. Por fim, est\u00e1 a conclus\u00e3o deste trabalho, seguido das refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas utilizadas.<\/p>\n\n\n\n<p><br>2 DA REPRESENTATIVIDADE FEMININA NO CEN\u00c1RIO ATUAL <\/p>\n\n\n\n<p>O direito ao voto feminino s\u00f3 veio a se tornar poss\u00edvel ap\u00f3s muita luta, empenho e um trabalho coletivo desempenhado por grupos de mulheres que tinham interesse e faziam quest\u00e3o de fazerem parte dos processos pol\u00edticos do pa\u00eds. A luta por esse direito despontou no pa\u00eds no final do s\u00e9culo XIX, pois foi no ano de 1881, que foi realizada a reforma na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral do pa\u00eds com a promulga\u00e7\u00e3o da denominada \u201cLei Saraiva\u201d. Esta que trouxe grandes modifica\u00e7\u00f5es para o sistema eleitoral do Brasil e, em seu artigo 4\u00ba, inciso X, veio a permitir que todo brasileiro com t\u00edtulo cient\u00edfico pudesse votar, ou seja, liberando o voto tamb\u00e9m para as mulheres, por\u00e9m s\u00f3 para aquelas que tivessem tal qualifica\u00e7\u00e3o cient\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, a representatividade feminina continuaria completamente irrelevante, pois pouqu\u00edssimas mulheres possu\u00edam o requisito determinado. Vejamos o trecho da Lei Saraiva:<br>Decreto no 3.029, de 9 de janeiro de 1881 Reforma a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral. \u2013 Lei Saraiva.<br>Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o da<br>Assembl\u00e9a Geral:<br>Dos Eleitores<br>Art. 2\u00ba E&#8217; eleitor todo cidad\u00e3o brazileiro, nos termos dos arts. 6\u00ba, 91 e 92 da<br>Constitui\u00e7\u00e3o do Imperio, que tiver renda liquida annual n\u00e3o inferior a 200$<br>por bens de raiz, industria, commercio ou emprego.<br>Art. 4\u00ba S\u00e3o considerados como tendo a renda legal, independentemente de<br>prova:<br>X. Os habilitados com diplomas scientificos ou litterarios de qualquer<br>faculdade, academia, escola ou instituto nacional ou estrangeiro, legalmente<br>reconhecidos.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Com a generaliza\u00e7\u00e3o proposta em lei de que \u201ctodo\u201d brasileiro com t\u00edtulo cient\u00edfico pudesse votar, a cientista Isabel de Souza Mattos aproveitou-se da oportunidade para exigir na Justi\u00e7a o direito ao voto, mas n\u00e3o obteve sucesso.<br><br>Portanto, a luta pela participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica continuava muito longe de se encerrar, j\u00e1 que a possibilidade que surgiu com a reforma eleitoral era apenas o come\u00e7o de uma longa caminhada, visto que a luta das mulheres pelo direito ao voto gerou um crescimento ainda maior da causa, no come\u00e7o do s\u00e9culo XX, quando chegaram a surgir associa\u00e7\u00f5es, institui\u00e7\u00f5es e at\u00e9 partidos em defesa dessa pauta. Um dos grandes exemplos disso foi a funda\u00e7\u00e3o do Partido Republicano Feminino, porLeolinda Daltro e Gilka Machado, em 1910. O principal objetivo do partido era<br>mobilizar a sociedade em torno dos direitos pol\u00edticos das mulheres, j\u00e1 que ambas as fundadoras sequer eram eleitoras, muito menos eleg\u00edveis.<br><\/p>\n\n\n\n<p>No ano de 1920, uma das associa\u00e7\u00f5es mais importantes para a causa foif undada e, assim, surgiu a Liga pela Emancipa\u00e7\u00e3o Intelectual da Mulher (LEIM) que, posteriormente, veio a se tornar a Federa\u00e7\u00e3o Brasileira para o Progresso Feminino (FBPF), filiada \u00e0 International Woman Suffrage Aliance. Embora o estatuto da FBPF<br>previsse a defesa de outros aspectos, o centro de sua luta foi o sufr\u00e1gio feminino.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Essa associa\u00e7\u00e3o era liderada pela feminista Bertha Lutz, um dos grandes nomes na luta pela equipara\u00e7\u00e3o dos direitos de homens e mulheres no Brasil. O engajamento das mulheres diante dessa causa fortaleceu o movimento e<br>finalmente, na d\u00e9cada de 1920, as primeiras conquistas come\u00e7aram a ser percebidas, quando o estado do Rio Grande do Norte aprovou a Lei Estadual 660, de 25 de outubro de 1927, garantindo o direito de voto \u00e0s mulheres. O feito ocorrido nas terras potiguares foi explorado pela Federa\u00e7\u00e3o Brasileira pelo Progresso Feminino para que esse direito se estendesse \u00e0s mulheres de todo o pa\u00eds.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Com a aprova\u00e7\u00e3o da lei no Rio Grande do Norte, a primeira mulher a exigir seu alistamento foi a professora Celina Guimar\u00e3es, residente no munic\u00edpio de Mossor\u00f3, sendo ela a primeira mulher a se alistar para voto tanto no Brasil como naAm\u00e9rica Latina. Tamb\u00e9m em terras potiguares, apenas um ano depois, a cidade de Lajes\/RN teve como candidata Alzira Soriano, que concorria ao cargo de prefeito municipal. Alzira n\u00e3o s\u00f3 foi candidata, como foi eleita com 60% dos votos, tomando posse em 1\u00ba de janeiro de 1929.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, apesar dos avan\u00e7os significativos que aconteceram no Rio Grande do Norte, o direito ao voto feminino s\u00f3 avan\u00e7ou no pa\u00eds anos depois, mais precisamente no ano de fevereiro de 1932, com a aprova\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Eleitoral (Decreto n.\u00ba21.076). Esse C\u00f3digo estabeleceu normas para a padroniza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es que<br>seriam realizadas a partir da\u00ed, ficando estabelecido que o voto seria obrigat\u00f3rio esecreto, al\u00e9m de serem abolidas as restri\u00e7\u00f5es de g\u00eanero ao voto. Com isso, as mulheres conquistaram o direito de voto no Brasil, fazendo de nosso pa\u00eds o primeirona Am\u00e9rica Latina a conceder o sufr\u00e1gio para as mulheres.<br><\/p>\n\n\n\n<p>A conquista do voto pelas mulheres ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Eleitoral de1932 pode ser percebida pelo Artigo 2\u00ba desse decreto, no qual se define quem podevotar \u201c\u00c9 eleitor o cidad\u00e3o maior de 21 anos, sem distin\u00e7\u00e3o de sexo, alistado na forma deste c\u00f3digo\u201d (BRASIL, 1932).<br><\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, as mulheres tiveram as suas atividades pol\u00edticas devidamente iniciadas e podiam votar desde que tivessem mais de 21 anos e fossem alfabetizadas. A partir do ano de 1934, o voto feminino passou a constar da<br>Constitui\u00e7\u00e3o promulgada naquele ano, estando presente inclusive nas constitui\u00e7\u00f5es seguintes, e atualmente o voto \u00e9 um direito assegurado a todo cidad\u00e3o brasileiro, incluindo os analfabetos.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Apesar do exposto acima acerca dos esfor\u00e7os coletivos para que as mulheres passassem a participar de maneira efetiva em nosso cen\u00e1rio pol\u00edtico, a sua representatividade ainda \u00e9 m\u00ednima e muito abaixo do esperado nos dias de hoje,<br>tendo em vista que representam uma pequena maioria da popula\u00e7\u00e3o brasileira (51,8%, em 2019), segundo dados do IBGE (2019), e representam 52,5% dos eleitores no Brasil, segundo dados do pr\u00f3prio cadastro eleitoral, sendo mais de 77 milh\u00f5es de eleitoras em todo o Brasil em um total de 147,5 milh\u00f5es de eleitores<br>(TSE, 2020).<br><\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo correspondendo \u00e0 maioria da popula\u00e7\u00e3o, o g\u00eanero feminino continua tento n\u00fameros inexpressivos na pol\u00edtica, pois dos 557.407 pedidos de registro de candidatura que foram feitos junto ao Tribunal Superior Eleitoral nas elei\u00e7\u00f5es<br>municipais no ano de 2020, apenas 33,6% desses candidatos representavam o g\u00eanero feminino (TSE 2020). Tais n\u00fameros s\u00e3o absurdamente inferiores quando comparados \u00e0 porcentagem de mulheres na popula\u00e7\u00e3o, sendo importante salientar que muitas dessas mulheres candidatas s\u00e3o apenas \u201claranjas\u201d para o preenchimento<br>das cotas intrapartid\u00e1rias de g\u00eanero, assunto que ser\u00e1 amplamente debatido em<br>momento oportuno.<br><\/p>\n\n\n\n<p>No ano de 2020, foram eleitas apenas 651 prefeitas (12,1%), contra 4.750<br>prefeitos (87,9%); j\u00e1 para as c\u00e2maras municipais, foram eleitas 9.196 vereadoras<br>(16%), contra 48.265 vereadores (84%). A discrep\u00e2ncia de g\u00eaneros \u00e9 avassaladora<br>quando colocada lado a lado, mas n\u00e3o impediu que houvesse uma grande conquista<br>para as mulheres nas elei\u00e7\u00f5es de 2020, quando houve um aumento no n\u00famero total<br>de mulheres eleitas, com mais de 50% de candidatas ao cargo de prefeito e viceprefeito, o que apesar de ser um grande avan\u00e7o, n\u00e3o \u00e9 o suficiente.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Nas \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es gerais, que ocorreram no ano de 2018, apesar da n\u00edtida<br>despropor\u00e7\u00e3o que ainda existe, houve grandes avan\u00e7os rumo \u00e0 igualdade de g\u00eanero<br>no cen\u00e1rio da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica brasileira. Com efeito, tivemos 290 eleitas para<br>assumir os cargos em disputa, correspondendo a 16,20% do universo de 1.790<br>escolhidos, um crescimento de 5,10% com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elei\u00e7\u00e3o anterior (TSE, 2019).<br><\/p>\n\n\n\n<p>Para a C\u00e2mara dos Deputados, em 2018, foram eleitas 77 parlamentares, um<br>aumento de 51% em rela\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo pleito, quando foram escolhidas 51 mulheres<br>para a casa. J\u00e1 nas assembleias legislativas, foram eleitas 161 representantes, um<br>crescimento de 41,2% em rela\u00e7\u00e3o a 2014, quando foram escolhidas 114 mulheres<br>para o cargo de deputada estadual. No Senado Federal, apenas sete mulheres<br>foram eleitas, representando 13% dos parlamentares da casa (TSE, 2019).<br><\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, os n\u00fameros acima apresentados retratam a dura realidade da<br>discrep\u00e2ncia entre representatividade de g\u00eaneros no cen\u00e1rio pol\u00edtico brasileiro, pois<br>apesar do incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica, isso n\u00e3o vem ocorrendo como<br>o esperado. Basta colocar os n\u00fameros de representantes lado a lado para observar<br>que, apesar da maioria feminina do eleitorado e da popula\u00e7\u00e3o brasileira, infelizmente<br>a sua sub-representa\u00e7\u00e3o no cen\u00e1rio eleitoral ainda se trata de uma realidade evidente,<br>deixando diversas d\u00favidas e questionamentos quanto \u00e0s iniciativas tomadas rumo ao<br>incentivo feminino na participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica estarem corretos.<br><\/p>\n\n\n\n<p>3 A PARTICIPA\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA IGUALIT\u00c1RIA COMO PRESSUPOSTO<br>DEMOCR\u00c1TICO<br><\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, \u00e9 necess\u00e1rio conceituar a democracia para que se torne n\u00edtida a<br>sua liga\u00e7\u00e3o direta com a import\u00e2ncia da exist\u00eancia de representantes que se<br>identifiquem com a maioria das classes existentes na sociedade, e n\u00e3o somente<br>com algumas delas, visando a satisfa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de todos e n\u00e3o s\u00f3 de grupos em<br>espec\u00edfico, pautando-se nisso a necessidade da igualdade.<br><\/p>\n\n\n\n<p>O conceito de democracia \u00e9 um debate que intriga diversos estudiosos da<br>Ci\u00eancia Pol\u00edtica h\u00e1 s\u00e9culos, ao se debru\u00e7arem sobre essa discuss\u00e3o. Robert Dahl<br>(2001), em seu livro \u201cSobre a democracia\u201d, apresenta posicionamentos<br>extremamente importantes para a teoria democr\u00e1tica contempor\u00e2nea, evidenciando<br>a exig\u00eancia de que todos os cidad\u00e3os sejam considerados politicamente iguais como<br>um princ\u00edpio elementar de um governo democr\u00e1tico, ou seja, sob o amparo de que<br>todos sejam tratados como se estivessem igualmente qualificados para participar do<br>processo de tomada de decis\u00f5es pol\u00edticas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com Dahl (2001), para que um governo possa estabelecer um<br>processo democr\u00e1tico apto a satisfazer esse pressuposto, deve haver a observ\u00e2ncia<br>de cinco crit\u00e9rios interdependentes. Os quatro primeiros determinam que os<br>cidad\u00e3os devem ter oportunidades iguais e efetivas para: a) manifestar-se<br>previamente acerca da ado\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica (participa\u00e7\u00e3o efetiva); b) decidir<br>sobre a ado\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica, devendo os votos ser contabilizados igualmente<br>(igualdade de voto); c) aprender sobre pol\u00edticas alternativas e suas consequ\u00eancias<br>(entendimento esclarecido); d) decidir como e quais pautas devem ser colocadas no<br>planejamento, possibilitando a revis\u00e3o de pol\u00edticas adotadas e a inclus\u00e3o de novas<br>(controle do programa de planejamento). O quinto determina que \u201cTodos ou, de<br>qualquer maneira, a maioria dos adultos residentes permanentes deveriam ter o<br>pleno direito de cidad\u00e3os\u201d.<br><br><\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, podemos perceber que a democracia n\u00e3o \u00e9 uma linha reta, pois<br>\u00e9 pautada em diversos e diferentes princ\u00edpios, sendo necess\u00e1rio apenas entender<br>que ela serve para permitir que o m\u00e1ximo poss\u00edvel de cidad\u00e3os participe do governo<br>atrav\u00e9s do sufr\u00e1gio universal. Sendo assim, torna-se n\u00edtida a necessidade da<br>diversidade de representantes em nosso pa\u00eds, pois \u00e9 com ela que conseguiremos<br>atingir o sentimento popular de participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ativa, o que claramente n\u00e3o<br>ocorre. Nesse sentido, a sub-representa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica nacional tem sido<br>objeto de constantes debates acad\u00eamicos e proposi\u00e7\u00f5es legislativas, com o principal<br>objetivo de sanar esse d\u00e9ficit hist\u00f3rico existente, que p\u00f5e o Brasil em posi\u00e7\u00e3o<br>vexat\u00f3ria quando se trata da representa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo disso \u00e9 a pesquisa realizada pela Uni\u00e3o Interparlamentar (IPU), que<br>trouxe dados de representa\u00e7\u00e3o feminina no Congresso Nacional das Na\u00e7\u00f5es pondo<br>o Brasil na posi\u00e7\u00e3o 154\u00aa dentre 188 analisadas. Em an\u00e1lise dos dados do TSE,<br>Marilda Silveira (2019, p. 270) traz que nas circunscri\u00e7\u00f5es estaduais e municipais a<br>situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 diferente, tendo sido apenas de 11% a ocupa\u00e7\u00e3o feminina das<br>cadeiras de assembleias legislativas nas elei\u00e7\u00f5es 2014, enquanto no legislativo<br>municipal o sexo feminino n\u00e3o passa dos 14%.<br><br>Nesse cen\u00e1rio, visando melhorar a diversidade de g\u00eaneros dos<br>representantes, o pr\u00f3prio texto legal ordin\u00e1rio veio a contemplar previs\u00e3o normativa<br>no sentindo de minimizar a discrepante disparidade participativa entre g\u00eaneros no<br>Brasil ao prever a \u201ccota de g\u00eanero\u201d, estabelecendo que do n\u00famero de candidaturas a<br>serem lan\u00e7adas pelo partido, observar-se-\u00e1 o percentual m\u00ednimo de 30% para<br>candidaturas do sexo minorit\u00e1rio, conforme literalidade do art. 10, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba<br>9.504\/199744<br>.<br>3.1 Das leis que \u201cincentivam\u201d a participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica<br><\/p>\n\n\n\n<p>No ano de 1995, foi aprovada a Lei n\u00b0 9.100, estabelecendo o m\u00ednimo de 20%<br>de candidaturas femininas para os cargos legislativos nas elei\u00e7\u00f5es municipais de<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"1996\"><li>Em 1997, essa lei foi substitu\u00edda pela Lei n\u00b0 9.504, com o C\u00f3digo Eleitoral<br>Brasileiro, que estabeleceu o m\u00ednimo de 25% para as candidaturas femininas nas<br>elei\u00e7\u00f5es de 1998, elevado para 30% a partir das elei\u00e7\u00f5es municipais de 2000.<br>J\u00e1 a Lei n\u00b0 12.034, aprovada em 2009, criou uma cota de 30% de<br>candidaturas para mulheres. A norma obrigava que as candidaturas aos cargos<br>proporcionais \u2013 deputado federal, estadual ou distrital e vereador \u2013 fossem<br>preenchidas (e n\u00e3o apenas reservadas, como era antes) com o m\u00ednimo de 30% e o<br>m\u00e1ximo de 70% de cidad\u00e3os de cada sexo. Verificou-se, no entanto, que os partidos<br>lan\u00e7avam candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota, sem investir em<br>suas campanhas.<br><\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Por isso, para as Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral, por<br>meio da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.553\/2017, estabeleceu que os partidos pol\u00edticos<br>destinassem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no m\u00ednimo 30%<br>do total de recursos do Fundo Partid\u00e1rio utilizado nas campanhas eleitorais.<br>A norma determinou, ainda, que os recursos do Fundo Partid\u00e1rio teriam de<br>ser aplicados na cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas de promo\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da<br>participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da<br>mulher do respectivo partido pol\u00edtico ou, inexistindo a secretaria, pelo<br><br>Art. 10. Cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o poder\u00e1 registrar candidatos para a C\u00e2mara dos Deputados, a<br>C\u00e2mara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as C\u00e2maras Municipais no total de at\u00e9 150%<br>(cento e cinquenta por cento) do n\u00famero de lugares a preencher, salvo: [\u2026] \u00a7 3o Do n\u00famero de vagas<br>resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o preencher\u00e1 o m\u00ednimo de 30%<br>(trinta por cento) e o m\u00e1ximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.instituto ou funda\u00e7\u00e3o de pesquisa e de doutrina\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de<br>que trata o inciso IV, conforme percentual que ser\u00e1 fixado pelo \u00f3rg\u00e3o<br>nacional de dire\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, observado o m\u00ednimo de 5% (cinco por cento)<br>do total (TSE, 2017).<br><\/p>\n\n\n\n<p>As determina\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.575\/2018 foram implementadas ap\u00f3s<br>decis\u00e3o tomada pelo TSE em maio, quando o Plen\u00e1rio da Corte confirmou que as<br>agremia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias dever\u00e3o reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo<br>Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral,<br>para financiar candidaturas femininas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>3.2 Das fraudes existentes em decorr\u00eancia das cotas intrapartid\u00e1rias de g\u00eanero<br><\/p>\n\n\n\n<p>Como foi amplamente exposto anteriormente, as mulheres s\u00e3o historicamente<br>exclu\u00eddas da vida pol\u00edtica, vindo a conquistar seus direitos pol\u00edticos de forma bem<br>mais tardia do que os homens. Contrariando os tempos passados, o cen\u00e1rio atual<br>demonstra que a presen\u00e7a de mulheres na pol\u00edtica tem ganhado nos \u00faltimos anos<br>um lugar privilegiado no debate p\u00fablico, mas infelizmente a quantidade de mulheres<br>no Poder Legislativo permanece significativamente menor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 de mulheres<br>na sociedade.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Embora a Lei Eleitoral n\u00e3o preveja que a reserva do percentual m\u00ednimo ser\u00e1<br>ocupada pelo sexo feminino, a pr\u00e1tica eleitoral no Brasil, principalmente ao se tratar<br>de elei\u00e7\u00f5es municipais, conduz inequivocamente a esta pressuposi\u00e7\u00e3o. Portanto,<br>trata-se de uma pol\u00edtica afirmativa que busca a expans\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o da mulher<br>no processo eleitoral brasileiro.<br><\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, a referida \u201ccota de g\u00eanero\u201d implica grandes desafios e, dentre<br>eles, est\u00e1 o que ser\u00e1 analisado no presente artigo, qual seja: garantir que os<br>diret\u00f3rios partid\u00e1rios em vig\u00eancia \u2013 inclusive os municipais \u2013 recebam verbas<br>destinadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o da mulher na pol\u00edtica e, de fato, impulsionem<br>campanhas educativas nesse sentido.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Tendo em vista que o pa\u00eds convive com um d\u00e9ficit hist\u00f3rico da \u00ednfima<br>participa\u00e7\u00e3o feminina no processo eleitoral, a mera exig\u00eancia de percentual m\u00ednimo<br>por g\u00eanero nas composi\u00e7\u00f5es das chapas proporcionais est\u00e1 muito distante das a\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias que estimulem essa participa\u00e7\u00e3o. Assim, o que realmente ocorre \u00e9 que tal exig\u00eancia termina por ocasionar uma verdadeira pe\u00e7a de teatro, pois temos visto atualmente a \u201cobedi\u00eancia\u201d da cota de g\u00eanero atrav\u00e9s do lan\u00e7amento de candidaturas femininas \u201claranjas\u201d, simulando o alcance do percentual estabelecido em lei.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Para Manuela Non\u00f4 (2019, p. 311), uma das principais causas do insucesso<br>das cotas de g\u00eanero seria o preenchimento fraudulento das vagas pelos partidos<br>pol\u00edticos. Ao que tudo indica, o contexto das enganosas candidaturas femininas est\u00e1<br>inserido em um cen\u00e1rio de consequ\u00eancia \u00e0 inexist\u00eancia de pol\u00edticas partid\u00e1rias<br>cont\u00ednuas que incentivem, de fato, a participa\u00e7\u00e3o feminina, o que \u00e9 exposto no<br>deficit\u00e1rio sistema de repasse das verbas as agremia\u00e7\u00f5es estaduais e municipais<br>para que seus diret\u00f3rios promovam as respectivas a\u00e7\u00f5es de incentivo.<br><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 evidente que o percentual m\u00ednimo exigido pela lei eleitoral \u00e9 muito aqu\u00e9m<br>do necess\u00e1rio para alcan\u00e7ar o objetivo da norma. Na pr\u00e1tica, e n\u00e3o raramente,<br>sequer h\u00e1 qualquer recebimento de verba do Fundo Partid\u00e1rio pelos diret\u00f3rios<br>municipais, sendo importante destacar que muitos destes diret\u00f3rios s\u00f3 aparecem em<br>anos eleitorais.<br><\/p><div class=\"sfvhq69ec73c77a9b7\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/mobile-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.sfvhq69ec73c77a9b7 {\r\ntext-align: center;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.sfvhq69ec73c77a9b7 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.sfvhq69ec73c77a9b7 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.sfvhq69ec73c77a9b7 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.sfvhq69ec73c77a9b7 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.sfvhq69ec73c77a9b7 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n<div class=\"dlwaq69ec73c77a98c\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/desktop-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.dlwaq69ec73c77a98c {\r\ntext-align: center;\nmargin-bottom: 1em;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.dlwaq69ec73c77a98c {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.dlwaq69ec73c77a98c {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.dlwaq69ec73c77a98c {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.dlwaq69ec73c77a98c {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.dlwaq69ec73c77a98c {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n\n\n\n\n<p>No sentido de contribuir com a efetiva participa\u00e7\u00e3o da mulher na pol\u00edtica, e<br>n\u00e3o t\u00e3o somente no processo eleitoral, o retorno das doa\u00e7\u00f5es por pessoas jur\u00eddicas<br>ganha extrema relev\u00e2ncia ao soar como alternativa de arrecada\u00e7\u00e3o aos diret\u00f3rios<br>partid\u00e1rios estaduais e municipais para arcar com o financiamento de programas de<br>incentivo a essa participa\u00e7\u00e3o, semeando uma base para colher o crescimento do<br>quantitativo de mulheres pol\u00edticas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, ainda que o Tribunal Superior Eleitoral se posicione de forma<br>r\u00edgida diante da eventual tentativa de fraudar a cota de g\u00eanero, impondo aos partidos<br>a san\u00e7\u00e3o de indeferimento do DRAP, ocasionando a cassa\u00e7\u00e3o de todos os<br>diplomas, o fato \u00e9 que a efetiva participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica est\u00e1 muito mais<br>ligada \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de programas partid\u00e1rios de incentivo do que ao direito eleitoral<br>sancionador.<br>Relembra-se que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel caracterizar-se candidaturas como \u201claranjas\u201d<br>pela mera aus\u00eancia de votos dados a candidatas, porquanto o recebimento de votos<br>n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel a nenhum candidato, ao passo que o n\u00e3o recebimento ser\u00e1 mero<br>ind\u00edcio de fraude. Quanto ao tema proposto, o ex-ministro do TSE, Henrique Neves<br>(2019), deixa claro que \u201cningu\u00e9m pode ser considerado culpado por seu nome, suas<br>ideias e propostas n\u00e3o terem sido aceitas pelo eleitorado. O que define a falsidade,<br>nesse caso, \u00e9 a inexist\u00eancia da campanha eleitoral\u201d.<br><br>Hoje se observa o crescimento de lides eleitorais com o objetivo de analisar<br>eventuais candidaturas femininas \u201claranjas\u201d; logo mais os diret\u00f3rios partid\u00e1rios estar\u00e3o a burlar os crit\u00e9rios adotados pela justi\u00e7a eleitoral a identificar candidaturas \u201claranjas\u201d<br>e teremos, ent\u00e3o, n\u00e3o apenas candidatas \u201claranjas\u201d como tamb\u00e9m propagandas<br>eleitorais \u201claranjas\u201d, presta\u00e7\u00f5es de contas \u201claranjas\u201d, eleitores \u201claranjas\u201d (aqueles que votaram em determinada candidata para maquiar a fraude), etc.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, embora de suma import\u00e2ncia para o crescimento da participa\u00e7\u00e3o<br>feminina no processo eleitoral, a a\u00e7\u00e3o afirmativa de cota de g\u00eanero prevista no art.<br>10, \u00a73\u00ba, da Lei das Elei\u00e7\u00f5es, e suas respectivas san\u00e7\u00f5es correspondentes, s\u00e3o<br>insuficientes para a efetiva participa\u00e7\u00e3o das mulheres na pol\u00edtica. A pr\u00f3pria Manuela<br>Non\u00f4 (2019, p. 305), n\u00e3o obstante ponderar a relev\u00e2ncia da cota de g\u00eanero,<br>destaca: \u201cDa institui\u00e7\u00e3o das cotas at\u00e9 hoje, o aumento no n\u00famero de candidaturas<br>femininas foi muito maior que o do n\u00famero de eleitas, que teve crescimento<br>praticamente impercept\u00edvel\u201d.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, faz-se necess\u00e1rio, para o efetivo crescimento da participa\u00e7\u00e3o<br>feminina na pol\u00edtica, que o d\u00e9ficit hist\u00f3rico de baixa representatividade seja sanado<br>com o investimento em programas partid\u00e1rios de incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o das<br>mulheres.<br><\/p>\n\n\n\n<p>4 DA OPINI\u00c3O FEMININA DIANTE DO TEMA EM QUEST\u00c3O<br><\/p>\n\n\n\n<p>Diante do pol\u00eamico tema em quest\u00e3o, algumas representantes pol\u00edticas do<br>Estado do Rio Grande do Norte emitiram opini\u00e3o sobre as cotas intrapartid\u00e1rias de<br>g\u00eanero e qual seria a solu\u00e7\u00e3o para que se resolva ou pelo menos se amenize a<br>quantidade de candidaturas laranjas femininas nas elei\u00e7\u00f5es.<br><\/p>\n\n\n\n<p>A primeira a opinar sobre o tema foi Francisca Soares da Silva, conhecida<br>como \u201cPeba Soares\u201d, atual vice-prefeita da cidade de Ielmo Marinho\/RN:<br>Eu sou Francisca Soares, conhecida como Peba. Exerci dois mandatos de<br>vereadora em Ielmo Marinho e hoje estou como vice-prefeita pelo segundo<br>mandato. Entrei na pol\u00edtica por vontade pr\u00f3pria e vejo que as mulheres<br>temem muito em lan\u00e7ar o seu nome, pois escuto muitos relatos em meu dia<br>a dia dizendo que tenho muita coragem em ser candidata. Agora, para que<br>n\u00e3o exista candidatura laranja, acho que deveria ser eliminada a cota<br>partid\u00e1ria e deixar livre, al\u00e9m de incentivar as mulheres, incentivo atrav\u00e9s<br>dos partidos, priorizar as mulheres, criar grupos femininos, lan\u00e7ar a\u00e7\u00f5es<br>comunit\u00e1rias\u2026 Isso n\u00e3o s\u00f3 no per\u00edodo eleitoral, mas sim no dia a dia,<br>fazendo o social, que \u00e9 muito importante. Ent\u00e3o eu acredito que a solu\u00e7\u00e3o<br>seria um grande incentivo para as mulheres procurarem por livre e<br>espont\u00e2nea vontade partidos para lan\u00e7arem as suas candidaturas, para que<br>n\u00e3o tenha que ser feito por obriga\u00e7\u00e3o, por exig\u00eancia ou por lei (SILVA,<br>2021, informa\u00e7\u00e3o verbal).<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m opinando sobre o tema, Marianna Almeida Nascimento, atual<br>prefeita da cidade de Pau dos Ferros\/RN:<br><\/p>\n\n\n\n<p>Meu nome \u00e9 Marianna, eu estou prefeita de Pau dos Ferros\/RN, a cidade<br>mais importante da nossa regi\u00e3o, a regi\u00e3o do Alto Oeste Potiguar, onde<br>temos ao todo 37 (trinta e sete) munic\u00edpios que fazem parte dessa regi\u00e3o e<br>pra mim \u00e9 com muito orgulho que assumi essa fun\u00e7\u00e3o de prefeita hoje, e fui<br>a primeira mulher eleita prefeita do nosso munic\u00edpio, ent\u00e3o assim, \u00e9 um<br>marco muito grande na minha vida, mas tamb\u00e9m na vida de todas as<br>mulheres que acabam me vendo at\u00e9 como fonte de inspira\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o<br>assim, eu acho que as cotas de g\u00eanero acaba precisando ter, porque nesse<br>mundo da pol\u00edtica predominantemente \u00e9 bem mais ocupado por homens, j\u00e1<br>participei de reuni\u00f5es em Bras\u00edlia onde tinham cerca de 30 (trinta) prefeitos<br>homens e somente eu de mulher, as vezes a gente at\u00e9 acaba perdendo at\u00e9<br>a fala porque todos eles ficam naquele \u201cneg\u00f3cio\u201d exaltados, discutindo\u2026<br>Mas a gente precisa sim manter nosso posicionamento, precisamos ter um<br>papel de destaque onde a gente t\u00e1, ent\u00e3o eu acredito que essa forma de<br>obrigar que existam essas cotas de g\u00eanero \u00e9 uma forma de realmente<br>resguardar os espa\u00e7os que podem ser ocupados por mulheres, os espa\u00e7os<br>femininos, ent\u00e3o eu acredito que \u00e9, que n\u00e3o deixa de ser uma forma de<br>incentivo nesse sentido, mas acredito que mais do que nunca precisa de<br>uma pol\u00edtica mais intensa para que evite essas candidaturas laranjas, no<br>sentido de incentivo, para que as mulheres participem na pol\u00edtica, para que<br>as mulheres vejam que a pol\u00edtica n\u00e3o \u00e9 mais aquele espa\u00e7o somente de<br>homem. O lugar da mulher \u00e9 exatamente onde ela quiser estar e na pol\u00edtica<br>\u00e9 um desses locais que precisa de fato da m\u00e3o feminina para gerir os<br>munic\u00edpios, ent\u00e3o acredito que com o incentivo, com determinadas<br>estrat\u00e9gias para incentivar a participa\u00e7\u00e3o da mulher no cen\u00e1rio pol\u00edtico local,<br>a qualifica\u00e7\u00e3o de mulheres em determinados curso de lideran\u00e7a para que<br>adquiram habilidades para atua\u00e7\u00e3o nos espa\u00e7os p\u00fablicos, nos espa\u00e7os<br>pol\u00edticos, acho que \u00e9 mais ou menos por ai, acho que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 disponibilizar<br>a cota, mas sim ter instrumentos para que as mulheres ocupem essa cota e<br>n\u00e3o seja apenas para cumprir uma obriga\u00e7\u00e3o eleitoral, seja por vontade<br>pr\u00f3pria n\u00e9?! Por ter abertura para fazer determinadas contribui\u00e7\u00f5es no<br>cen\u00e1rio pol\u00edtico, acho que vai por a\u00ed, bem nesse sentido de que a coisa<br>funciona dessa forma, sempre visualizando a possibilidade de manter<br>sempre as mulheres em qualifica\u00e7\u00e3o, em especializa\u00e7\u00f5es, em incentivos\u2026<br>com propagandas bacanas nas m\u00eddias, acho que todo esse tipo de trabalho<br>precisa ser exercido o quanto antes para que mais mulheres ocupem locais<br>de destaque na nossa pol\u00edtica local (NASCIMENTO, 2021, informa\u00e7\u00e3o<br>verbal).<br><\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo teor das representantes anteriores, a atual prefeita do munic\u00edpio<br>de Ielmo Marinho\/RN, Rossane Marques Lima Patriota, opinou o seguinte:<br>Primeiramente, sobre as cotas intrapartid\u00e1rias de g\u00eanero. O caminho das<br>cotas, ele torna mais r\u00e1pido que as mulheres cres\u00e7am nos cargos p\u00fablico,<br>talvez para compensar tantos anos de limita\u00e7\u00f5es, de preconceitos, que<br>infelizmente hoje ainda existe. Mas as mulheres vem a cada ano mais<br>c\u00e9lere conquistando o seu espa\u00e7o. J\u00e1 para que se resolva o problema das<br>candidaturas laranjas femininas, no meu ponto de vista seria uma fiscaliza\u00e7\u00e3o mais rigorosa, mais eficaz e uma puni\u00e7\u00e3o severa aos partidos<br>que n\u00e3o cumprirem a lei (PATRIOTA, 2021, informa\u00e7\u00e3o verbal).<\/p>\n\n\n\n<p><br>5 DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO<br>RIO GRANDE DO NORTE<br><\/p>\n\n\n\n<p>Com os in\u00fameros casos de candidaturas laranjas femininas, principalmente<br>nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande<br>do Norte (TRE) passou a julgar diversas A\u00e7\u00f5es e Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo<br>(AIME) tratando do abuso de poder pol\u00edtico\/autoridade, com foco nas<br>corrup\u00e7\u00f5es\/fraudes das cotas intrapartid\u00e1rias de g\u00eanero, o que \u00e9 gerado pelas<br>candidaturas laranjas femininas para o preenchimento das cotas de g\u00eanero.<br><\/p>\n\n\n\n<p>As senten\u00e7as, em sua maioria, versam sobre o reconhecimento da pr\u00e1tica do<br>abuso de poder, consubstanciada na fraude \u00e0 norma constante no artigo 10, \u00a7 3\u00b0, da<br>Lei n\u00b0 9.504\/1997 (cota de g\u00eanero), caracterizadas por candidaturas femininas<br>consideradas fict\u00edcias. A consequ\u00eancia dessas senten\u00e7as de reconhecimento \u00e0<br>fraude de g\u00eanero \u00e9 tornar SEM EFEITO o Demonstrativo de Regularidade de Atos<br>Partid\u00e1rios (DRAP) do partido, que lan\u00e7ou as candidaturas fantasmas, determinando<br>tanto a ANULA\u00c7\u00c3O DOS VOTOS recebidos pela legenda no sistema proporcional<br>das Elei\u00e7\u00f5es Municipais, como tamb\u00e9m, em ato reflexo, a CASSA\u00c7\u00c3O DOS<br>DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes e a retotaliza\u00e7\u00e3o do<br>quociente eleitoral e diploma\u00e7\u00e3o dos novos eleitos.<br><\/p>\n\n\n\n<p>De forma resumida, as candidaturas que se configuram, de fato, como<br>laranjas, levam literalmente todo o investimento feito pelo partido na campanha a se<br>perder, uma vez que as senten\u00e7as cassam as chapas com candidaturas fantasmas<br>por completo, pois os votos est\u00e3o sendo anulados por legenda e n\u00e3o apenas os<br>votos da candidata fantasma, de forma que prejudica todos os candidatos e n\u00e3o s\u00f3 o<br>que tentou burlar a legisla\u00e7\u00e3o.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Para que melhor seja compreendido o entendimento majorit\u00e1rio do TRE, o<br>parecer da Procuradoria do TRE nos autos do processo n\u00ba 0600001-<br>19.2021.6.20.0006, especifica alguns detalhes para que se configure a candidatura<br>laranja, fraudando as cotas de g\u00eanero:<br><\/p>\n\n\n\n<p>EMENTA: ELEITORAL. ELEI\u00c7\u00d5ES 2020. A\u00c7\u00c3O DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE<br>MANDATO ELETIVO. RECURSO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE FRAUDE \u00c0 COTA DE<br>15<br>G\u00caNERO. CANDIDATURAS FEMININAS SIMULADAS. \u00c9 ASSENTE O<br>ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE N\u00c3O<br>DEVEM SER CASSADOS MANDATOS ELETIVOS QUANDO N\u00c3O<br>SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO O PROP\u00d3SITO PREVIAMENTE<br>DELIBERADO DE FRAUDAR A REGRA QUE EXIGE A RESERVA DE<br>VAGAS POR G\u00caNERO NO REGISTRO DE CANDIDATURAS. AUS\u00caNCIA<br>DE PROVA ROBUSTA NA ESP\u00c9CIE PARA DEMONSTRAR O ACERTO<br>PR\u00c9VIO ENTRE O PARTIDO E O(S) CANDIDATO(S). PARECER PELO<br>CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.<br><\/p>\n\n\n\n<p>De in\u00edcio, logo na ementa citada acima j\u00e1 podemos perceber que n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o<br>simples que seja acatada a AIME alegando o abuso de poder por fraude \u00e0s cotas<br>g\u00eanero, \u00e9 necess\u00e1rio prova robusta para que a cassa\u00e7\u00e3o da chapa fraudadora se<br>concretize.<br><\/p>\n\n\n\n<p>A AIME acima citada encontra-se em tr\u00e2mite na 6\u00aa Zona Eleitoral, em Cear\u00e1Mirim\/RN, em face dos candidatos ao cargo de vereador pelo Partido Socialista<br>Brasileiro (PSB), nas elei\u00e7\u00f5es daquele munic\u00edpio, em 2020, imputando-lhes a pr\u00e1tica<br>de fraude em raz\u00e3o do lan\u00e7amento de duas candidaturas supostamente fict\u00edcias.<br>Ap\u00f3s tramita\u00e7\u00e3o regular do feito em primeira inst\u00e2ncia, em disson\u00e2ncia com o<br>parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral (MPE) oficiante na primeira inst\u00e2ncia, o juiz a<br>quo julgou procedentes os pedidos formulados, reconhecendo a pr\u00e1tica de abuso de<br>poder consubstanciada na fraude \u00e0 norma constante no artigo 10, \u00a73\u00b0, da Lei n\u00b0<br>9.504\/1997 (cota de g\u00eanero), perpetrada pelas duas impugnadas que concorreram<br>com candidaturas consideradas fict\u00edcias pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de<br>Cear\u00e1-Mirim nas elei\u00e7\u00f5es municipais de 2020.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, assim como j\u00e1 citado acima, tamb\u00e9m tornou sem efeito o<br>Demonstrativo de Regularidade de Atos Partid\u00e1rios (DRAP) do PSB de Cear\u00e1-Mirim<br>e determinar tanto a ANULA\u00c7\u00c3O DOS VOTOS recebidos por essa legenda no<br>sistema proporcional das elei\u00e7\u00f5es municipais de 2020, conforme preconizado pelos<br>artigos 222 e 237, ambos do C\u00f3digo Eleitoral, como tamb\u00e9m, em ato reflexo,<br>determinar a CASSA\u00c7\u00c3O DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e<br>suplentes, ordenando, ainda, a necess\u00e1ria atualiza\u00e7\u00e3o nos sistemas CAND\/SISTOT.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, como j\u00e1 citado acima, s\u00e3o necess\u00e1rias provas robustas para que se<br>concretize a cassa\u00e7\u00e3o do mandato por candidaturas fict\u00edcias; portanto, o parecer da<br>Procuradoria constatou que as provas produzidas n\u00e3o evidenciavam a fraude em<br>quest\u00e3o, pois, n\u00e3o h\u00e1 prova na esp\u00e9cie a indicar o dolo de fraudar as elei\u00e7\u00f5es.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, os elementos indicativos dos fatos alegados como fraudulentos<br>n\u00e3o apontam, com a seguran\u00e7a que se exige nesses casos, que as candidatas<br>tenham perpetrado efetivamente a infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 10, \u00a7 3.\u00ba, da Lei n.\u00ba<br>9.504\/1997, cuja transgress\u00e3o, segundo assentado pelo Tribunal Superior Eleitoral,<br>exige prova robusta, &#8220;a denotar o incontroverso objetivo de burlar o m\u00ednimo de<br>isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar (\u2026)\u201d (TSE.<br>RO-El -Agravo Regimental no Recurso Ordin\u00e1rio Eleitoral n\u00ba 060169322 \u2013Porto<br>Velho\/RO, Rel. Min. Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o, DJe 22\/04\/2021).<br><\/p>\n\n\n\n<p>Em casos como esse, impositiva a demonstra\u00e7\u00e3o de que o ardil perpetrado,<br>normalmente precedente \u00e0 fase de registro de candidatura e da campanha eleitoral,<br>seja voltado ao mero preenchimento formal da cota. No caso acima retratado,<br>durante o tr\u00e2mite processual as candidatas obtiveram \u00eaxito em comprovar seu<br>interesse no lan\u00e7amento de suas candidaturas, bem como a participa\u00e7\u00e3o em atos<br>pol\u00edticos partid\u00e1rios e a confec\u00e7\u00e3o de material de campanha.<br><\/p>\n\n\n\n<p>As candidatas provaram junto \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas acostadas aos autos que<br>houve movimenta\u00e7\u00e3o financeira de recursos por ambas as candidatas, sobretudo<br>disp\u00eandio com materiais de campanha, conforme revelam as notas fiscais<br>apresentadas, emitidas durante o curso da campanha eleitoral. Al\u00e9m disso, juntaram<br>imagens de \u201csantinhos\u201d e bottons.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o parecer do TRE deixa evidente a exist\u00eancia de<br>candidaturas fict\u00edcias cadastradas no DRAP simplesmente para burlar as cotas de<br>g\u00eanero, por\u00e9m, elenca uma s\u00e9rie de fatores necess\u00e1rios para que realmente seja<br>comprovada a candidatura laranja, mas mesmo com todos os fatores necess\u00e1rios,<br>ainda assim, n\u00e3o s\u00e3o poucas as chapas cassadas por burlarem as cotas<br>intrapartid\u00e1rias de g\u00eanero.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Nos autos do processo n\u00ba 0600001-93.2021.6.20.0046, em tr\u00e2mite perante a<br>46\u00aa Zona Eleitoral de Cear\u00e1 Mirim\/RN, em caso semelhante foram feitas as<br>seguintes constata\u00e7\u00f5es durante o tr\u00e2mite processual:<br><br>EMENTA: A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL ELEITORAL \u2013 AIJE.<br>VEREADORES. ELEI\u00c7\u00d5ES MUNICIPAIS DE 2020. ALEGA\u00c7\u00c3O DE<br>FRAUDE. COTA DE G\u00caNERO. ART. 10, \u00a7 3\u00ba, DA LEI 9.504\/97.<br>\u201cCANDIDATURAS FICT\u00cdCIAS\u201d. PAR\u00c2METROS DEFINIDOS PELO TSE.<br>LEADING CASE DO RESPE 193-92\/PI. PRESEN\u00c7A DE PROVAS<br>ROBUSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO \u00c0 PROVA<br>CATEG\u00d3RICA DE CONLUIO PR\u00c9VIO. ENTENDIMENTO QUE ANIQUILA<br>OS VALORES OBJETIVOS DA NECESSIDADE DE TUTELA DAS<br>PR\u00d3PRIAS COTAS DE G\u00caNERO. CANDIDATURAS COM VOTA\u00c7\u00c3O<br>INEXPRESSIVA. AUS\u00caNCIA DE MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS NAS<br>PRESTA\u00c7\u00d5ES DE CONTAS. CANDIDATURA SEM POTENCIAL DE<br>DEFERIMENTO. DESIST\u00caNCIA QUE PRECISA SER COMPATIBILIZADA<br>COM OS IDEAIS NORMATIVOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O QUE O<br>PERCENTUAL S\u00d3 SE FAZ NECESS\u00c1RIO QUANDO DO DRAP<br>INVIABILIZA MUDAN\u00c7AS. FRAUDE RECONHECIDA. ROBUSTEZ DAS<br>PROVAS CONSIDERADAS. ANULA\u00c7\u00c3O DOS VOTOS. CASSA\u00c7\u00c3O DOS<br>MANDATOS DOS ELEITOS E SUPLENTES. INELEGIBILIDADE POR OITO<br>ANOS RESTRITA AOS PARTICIPANTES DIRETOS DA FRAUDE.<br>PROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMP\u00d5E (A\u00c7\u00c3O DE<br>IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE MANDATO ELETIVO (11526) N\u00ba 0600001-<br>19.2021.6.20.0006 \/ 006\u00aa ZONA ELEITORAL DE CEAR\u00c1-MIRIM RN).<br>Nesse caso, h\u00e1 ind\u00edcios gritantes de fraude de candidatura do sexo feminino<br>de duas candidatas, em que uma delas sequer possu\u00eda domic\u00edlio eleitoral no<br>munic\u00edpio para o qual se candidatara, tampouco tempo m\u00ednimo de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria,<br>n\u00e3o tendo sequer recorrido da senten\u00e7a de indeferimento de seu registro de<br>candidatura. Por outro lado, a outra candidata fict\u00edcia renunciou \u00e0 candidatura logo<br>ap\u00f3s o deferimento do DRAP sem que o partido tivesse providenciado sua<br>substitui\u00e7\u00e3o, quando podia faz\u00ea-lo, o que \u00e9 ind\u00edcio suficiente para evidenciar a sua<br>candidatura fraudulenta.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m destas, mais duas candidatas femininas da chapa do PSDB obtiveram<br>vota\u00e7\u00f5es inexpressivas (poucos votos) em rela\u00e7\u00e3o ao total de votos obtidos pelos<br>candidatos do sexo masculino da mesma chapa, bem como n\u00e3o realizaram atos de<br>campanha para si, mas t\u00e3o somente pediram votos para o candidato ao cargo<br>majorit\u00e1rio, tendo suas contas de campanha sido apresentadas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral<br>sem movimenta\u00e7\u00e3o financeira, fatos que, analisados em conjunto, caracterizariam<br>ind\u00edcios fortes de fraude em suas candidaturas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, a senten\u00e7a traz uma coloca\u00e7\u00e3o fundamental para<br>que se torne ainda mais evidente a fun\u00e7\u00e3o dos partidos dentro do cen\u00e1rio pol\u00edtico,<br>influenciado inclusive no incentivo \u00e0 candidaturas femininas e outros quesitos que<br>levam a a\u00e7\u00f5es como esta, vejamos:<br><br>Terceiro: os partidos e coliga\u00e7\u00f5es pol\u00edticos, infelizmente, s\u00e3o utilizados com<br>fins meramente eleitoreiros, ou seja, suas estruturas formais e jur\u00eddicas, na<br>maioria dos casos, s\u00f3 servem para assegurar ou manter privil\u00e9gios pessoais<br>de alguns de seus integrantes, sem que haja qualquer interesse realmente<br>partid\u00e1rio e com isso os abusos de poder ficam mais f\u00e1ceis de serem<br>praticados, j\u00e1 que a falta de uma ideologia partid\u00e1ria na acep\u00e7\u00e3o da palavra<br>faz com que haja todo tipo de acomoda\u00e7\u00e3o e muitas vezes, atrav\u00e9s dessas<br>entidades, \u00e9 que se cometem muitas das ilegalidades que viciam o<br>processo eleitoral e tal fato n\u00e3o ser\u00e1 tamb\u00e9m olvidado em nenhum dos<br>julgamentos a n\u00f3s submetidos (A\u00c7\u00c3O DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE MANDATO<br>ELETIVO (11526) N\u00ba 0600001-19.2021.6.20.0006 \/ 006\u00aa ZONA ELEITORAL<br>DE CEAR\u00c1-MIRIM RN).<br><\/p>\n\n\n\n<p>A coloca\u00e7\u00e3o feita pelo juiz \u00e9 de extrema import\u00e2ncia para que se escancare a<br>falta de incentivo, conforme j\u00e1 foi abordado neste artigo, uma das fun\u00e7\u00f5es do partido<br>\u00e9 incentivar e investir na candidatura feminina, o que nitidamente n\u00e3o ocorre, e os<br>partidos nas v\u00e9speras das elei\u00e7\u00f5es terminam por levar mulheres a serem candidatas<br>no \u201cla\u00e7o\u201d, sem que exista um preparo ou sequer um incentivo para isso.<br>Ao final da fundamenta\u00e7\u00e3o, \u00e9 feita outra important\u00edssima observa\u00e7\u00e3o acerca<br>da igualdade de g\u00eanero dentro do meio pol\u00edtico, no que se refere \u00e0 vontade dos<br>homens que comandam os partidos em predominar no partido, sem que exista uma<br>concorr\u00eancia com o g\u00eanero feminino. Vejamos:<br><\/p>\n\n\n\n<p>Quinto e \u00faltimo dentro da particularidade desse julgamento, na qual<br>infelizmente podemos claramente deduzir que o contexto geral trazido s\u00f3<br>potencializa a realidade de que os homens querem continuar a sua<br>predomin\u00e2ncia no meio pol\u00edtico, pois infelizmente os avan\u00e7os legais para<br>que a igualdade de g\u00eanero se fa\u00e7a representar efetivamente na conquista<br>de mandatos foram incipientes, justamente porque na mesma pegada, os<br>que comandam os partidos, maioria esmagadora por homens, n\u00e3o s\u00f3<br>continuam burlando as regras, bem como n\u00e3o estimulam substancialmente<br>que as mulheres possam efetivamente concorrer, pelo contr\u00e1rio, as induzem<br>a participar das fraudes, o que evidentemente, quando devidamente<br>comprovado, n\u00e3o pode ser tolerado, devendo ser aplicada a san\u00e7\u00e3o a<br>todos, tudo com escopo de que possamos avan\u00e7ar nessa pol\u00edtica legal<br>estabelecida e que esperamos que no futuro se consolide (A\u00e7\u00e3o de<br>Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo (11526) N\u00ba 0600001-19.2021.6.20.0006 \/<br>006\u00aa Zona Eleitoral de Cear\u00e1-Mirim RN).<br><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de tudo isso, a senten\u00e7a tamb\u00e9m traz o leading case que estabeleceu<br>os marcos hermen\u00eauticos que serviram para nortear a an\u00e1lise dos fatos e das<br>provas nos casos de candidaturas fict\u00edcias, tendo o Tribunal Superior Eleitoral a<br>oportunidade de se debru\u00e7ar sobre o tema ao analisar o Recurso Especial Eleitoral<br>n\u00ba 193-92\/PI (Dje 04\/10\/2019), de relatoria do Ministro Jorge Mussi, caso<br>emblem\u00e1tico do munic\u00edpio de Valen\u00e7a, no Estado do Piau\u00ed. Vejamos, a seguir, a<br>ementa do referido Ac\u00f3rd\u00e3o e seus principais pontos que guardam rela\u00e7\u00e3o com o<br>caso concreto:<br><br>RECURSOS ESPECIAIS. ELEI\u00c7\u00d5ES 2016. VEREADORES. PREFEITO.<br>VICE-PREFEITO. A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL ELEITORAL<br>(AIJE). ART. 22 DA LC 64\/90. FRAUDE. COTA DE G\u00caNERO. ART. 10, \u00a7<br>3\u00ba, DA LEI 9.504\/97. [\u2026] TEMA DE FUNDO. FRAUDE. COTA DE G\u00caNERO.<br>ART. 10, \u00a7 3\u00ba, DA LEI 9.504\/97. ROBUSTEZ. GRAVIDADE. AFRONTA.<br>GARANTIA FUNDAMENTAL. ISONOMIA. HOMENS E MULHERES. ART.<br>5\u00ba, I, DA CF\/88. 4. A fraude na cota de g\u00eanero de candidaturas representa<br>afronta \u00e0 isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu<br>assegurar no art. 10, \u00a7 30, da Lei 9.504\/97 &#8211; a partir dos ditames<br>constitucionais relativos \u00e0 igualdade, ao pluralismo pol\u00edtico, \u00e0 cidadania e \u00e0<br>dignidade da pessoa humana &#8211; e a prova de sua ocorr\u00eancia deve ser<br>robusta e levar em conta a soma das circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas do caso, o<br>que se demonstrou na esp\u00e9cie. 5. A extrema semelhan\u00e7a dos registros<br>nas contas de campanha de cinco candidatas &#8211; tipos de despesa,<br>valores, data de emiss\u00e3o das notas e at\u00e9 mesmo a sequ\u00eancia num\u00e9rica<br>destas &#8211; denota claros ind\u00edcios de maquiagem cont\u00e1bil. A essa<br>circunst\u00e2ncia, de car\u00e1ter indici\u00e1rio, somam-se diversos elementos<br>espec\u00edficos. 6. A fraude em duas candidaturas da Coliga\u00e7\u00e3o Compromisso<br>com Valen\u00e7a 1 e em tr\u00eas da Coliga\u00e7\u00e3o Compromisso com Valen\u00e7a II revelase, ademais, da seguinte forma: a) lvalt\u00e2nia Nogueira e Maria Eug\u00eania de<br>Sousa disputaram o mesmo cargo, pela mesma coliga\u00e7\u00e3o, com<br>familiares pr\u00f3ximos (esposo e filho), sem nenhuma not\u00edcia de<br>animosidade pol\u00edtica entre eles, sem que elas realizassem despesas<br>com material de propaganda e com ambas atuando em prol da campanha<br>daqueles, obtendo cada uma apenas um voto; b) Maria Neide da Silva<br>sequer compareceu \u00e0s urnas e n\u00e3o realizou gastos com publicidade; c)<br>Magally da Silva votou e ainda assim n\u00e3o recebeu votos, e, al\u00e9m disso,<br>apesar de alegar ter sido acometida por enfermidade, registrou gastos<br>\u2013 inclusive com recursos pr\u00f3prios \u2013 em data posterior; d) Ge\u00f3rgia Lima,<br>com apenas dois votos, \u00e9 reincidente em disputar cargo eletivo apenas<br>para preencher a cota e usufruir licen\u00e7a remunerada do servi\u00e7o<br>p\u00fablico. [\u2026] (Recurso Especial Eleitoral n\u00b0 19392, Ac\u00f3rd\u00e3o, Relator(a) Min.<br>Jorge Mussi, Publica\u00e7\u00e3o: DJE &#8211; Di\u00e1rio de justi\u00e7a eletr\u00f4nico, Tomo 193, Data<br>04\/10\/2019, P\u00e1gina 105\/107).<br><\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento desse processo representou significativa mudan\u00e7a de<br>paradigma e estabeleceu diretrizes para toda a Justi\u00e7a Eleitoral, uma vez que essa<br>quest\u00e3o, por demais complexa, ainda n\u00e3o havia sido examinada com a devida<br>profundidade.<br><\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a diretriz firmada pelo TSE, para fins de configura\u00e7\u00e3o de<br>fraude \u00e0 cota de g\u00eanero que conduza \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o de mandatos, a prova de sua<br>ocorr\u00eancia deve ser robusta e levar em conta a soma das circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas do<br>caso. A decis\u00e3o tamb\u00e9m apontou algumas circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas consideradas aptas<br>a caracterizar a fraude: a) disputa entre candidatos com parentesco entre si na<br>mesma coliga\u00e7\u00e3o sem not\u00edcia de animosidade entres eles; b) ind\u00edcios de maquiagem<br>cont\u00e1bil, com extrema semelhan\u00e7a entre os registros das contas de campanha das<br>candidatas; c) vota\u00e7\u00e3o zerada; d) disputar cargo eletivo apenas para preencher a<br>cota e usufruir licen\u00e7a remunerada do servi\u00e7o p\u00fablico.<br><br>Por fim, diante das circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas acolhidas pelo entendimento<br>majorit\u00e1rio do TSE, ficou constatado nos autos do caso na 46\u00aa Zona de Eleitoral de<br>Cear\u00e1-Mirim o seguinte:<br>Desconsiderando toda argumenta\u00e7\u00e3o ora desenvolvida em torno da fraude<br>discutida, embora esse n\u00e3o seja o prop\u00f3sito, \u00e9 fato inconteste que o<br>percentual m\u00ednimo da cota de g\u00eanero, prevista no art. 10,\u00a73\u00ba da Lei n\u00ba<br>9.504\/1997, fora cumprido no momento do julgamento do DRAP, mas n\u00e3o<br>encontrava-se atendido no dia da elei\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que, a Urna Eletr\u00f4nica contava<br>com menos de 30% de candidaturas do sexo feminino do partido<br>Investigado &#8211; PSDB, o que representou, como ora defendido, em patente<br>transgress\u00e3o da norma prevista no art. 10,\u00a73\u00ba da Lei n\u00ba 9.504\/1997; 2) As<br>vota\u00e7\u00f5es das candidatas do sexo feminino foram inexpressivas, p\u00edfias em<br>rela\u00e7\u00e3o a dos demais candidatos do sexo masculino da mesma legenda; 3)<br>As presta\u00e7\u00f5es de contas das candidatas do sexo feminino apresentaram-se<br>sem movimenta\u00e7\u00e3o de recursos e\/ou doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis; 4) O motivo que<br>ensejou o indeferimento do registro de candidatura de ANA KARLA DE S\u00c1,<br>qual seja, aus\u00eancia de domic\u00edlio eleitoral no munic\u00edpio de Taipu, e a<br>aus\u00eancia de recurso da decis\u00e3o de indeferimento do seu RCAN,<br>demonstram que a candidatura da mesma foi &#8220;fabricada&#8221; com intuito<br>exclusivo de preenchimento da cota de candidaturas do sexo feminino. 5)<br>N\u00e3o houve, em momento algum do conjunto probat\u00f3rio, prova efetiva de<br>que as candidatas impugnadas realizaram campanha eleitoral; 6) O<br>santinho da candidata Investigada, ANA KARLA DE S\u00c1, juntado aos autos<br>(ID n\u00ba 84483068), com fins de se comprovar a realiza\u00e7\u00e3o de campanha<br>eleitoral pela mesma, n\u00e3o merece ser reconhecido como prova desse fato,<br>por duas raz\u00f5es: a uma, porque n\u00e3o houve registros da confec\u00e7\u00e3o desse<br>material na presta\u00e7\u00e3o de contas da Investigada; a dois, porque, suposto uso<br>do material, seja impresso ou n\u00e3o, n\u00e3o fora confirmado pelos demais<br>Investigados em ju\u00edzo, o que pode denotar at\u00e9 sua elabora\u00e7\u00e3o para fins de<br>iludir o presente processo; 7) \u00c9 irrelevante perquirir, in casu, o motivo da<br>ren\u00fancia da candidata N\u00c1DIA FERNANDA LIMA DE ALMEIDA, para fins de<br>se concluir pela fraude, j\u00e1 que o somat\u00f3rio dos outros elementos de provas<br>s\u00e3o suficientes para tanto. (Recurso Eleitoral n\u00ba 0600001-<br>19.2021.6.20.0006. Recorrente: Aderbal Pereira de Ara\u00fajo Filho e outros.<br>Recorrido: J\u00e1cio Luiz da Silva Cruz. Relatora: Ju\u00edza Adriana Cavalcanti.<br>Natal\/RN, 21 de Outubro de 2021).<br><\/p>\n\n\n\n<p>As circunst\u00e2ncias apontadas acima, analisadas em conjunto, s\u00e3o mais que<br>suficientes para atestar a n\u00e3o observ\u00e2ncia da regra prevista no art. 10, \u00a73\u00ba da Lei n\u00ba<br>9.504\/1997, no dia da elei\u00e7\u00e3o, e, ao mesmo tempo, comprovar a fraude perpetrada<br>pelas impugnadas em benef\u00edcio do seu partido.<br><\/p>\n\n\n\n<p>No presente caso, em decorr\u00eancia l\u00f3gica dos fatos e com base nas provas<br>obtidas, foi conclu\u00eddo que as impugnadas participaram da conven\u00e7\u00e3o somente para<br>validar seu consentimento e dar ares de legalidade \u00e0s suas candidaturas, uma vez<br>que n\u00e3o consta sua participa\u00e7\u00e3o em outros atos de campanha do partido, como<br>carreatas, caminhadas, visitas e passeatas, corriqueiras em qualquer campanha<br>eleitoral. Tampouco fizeram propaganda na internet, meio mais utilizado no pleito de<br>2020, em raz\u00e3o da pandemia.<br><br>Portanto, diante do exposto na senten\u00e7a, fundamentado no artigo 22, inciso<br>XIV, da Lei Complementar n\u00b0 64\/1990, foi julgado procedente o pedido formulado em<br>tal A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo para o fim de:<br>a) reconhecer a pr\u00e1tica de abuso de poder, consubstanciada na fraude \u00e0<br>norma constante no artigo 10, \u00a7 3\u00b0, da Lei n.\u00b0 9.504\/1997 (cota de g\u00eanero),<br>perpetrada pelas impugnadas ANA KARLA DE S\u00c1, FRANCISCA ZULEIDE<br>DO NASCIMENTO SILVA e MARIA DE F\u00c1TIMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA,<br>que concorreram com candidaturas consideradas fict\u00edcias pelo Partido da<br>Social Democracia Brasileira \u2013 PSDB de Taipu\/RN nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais<br>de 2020; b) Tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos<br>Partid\u00e1rios &#8211; DRAP do Partido da Social Democracia Brasileira \u2013 PSDB de<br>Taipu\/RN e determinar tanto a ANULA\u00c7\u00c3O DOS VOTOS recebidos por esta<br>legenda no sistema proporcional das Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020,<br>conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do C\u00f3digo Eleitoral,<br>como tamb\u00e9m, em ato reflexo, determinar a CASSA\u00c7\u00c3O DOS DIPLOMAS<br>de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a<br>necess\u00e1ria atualiza\u00e7\u00e3o nos sistemas CAND\/SISTOT, a fim de melhor refletir<br>o teor desta decis\u00e3o. (Recurso Eleitoral n\u00ba 0600001-19.2021.6.20.0006.<br>Recorrente: Aderbal Pereira de Ara\u00fajo Filho e outros. Recorrido: J\u00e1cio Luiz<br>da Silva Cruz. Relatora: Ju\u00edza Adriana Cavalcanti. Natal\/RN, 21 de Outubro<br>de 2021).<br><\/p>\n\n\n\n<p>6 CONCLUS\u00c3O<br><\/p>\n\n\n\n<p>A partir do tema pesquisado, podemos perceber que este assume um car\u00e1ter<br>relevante na medida em que se trata de um novel instituto jur\u00eddico que<br>evidentemente ainda n\u00e3o est\u00e1 acomodado na jurisprud\u00eancia eleitoral. Encontrar uma<br>solu\u00e7\u00e3o para o problema n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil, mas certamente a solu\u00e7\u00e3o passa um importante<br>trabalho de conscientiza\u00e7\u00e3o da mulher sobre o seu importante papel na pol\u00edtica.<br><\/p>\n\n\n\n<p>A lei eleitoral em vigor tratou de conceder incentivos financeiros obrigat\u00f3rios \u00e0s<br>cotas de g\u00eanero, principalmente para as candidaturas femininas. Entretanto, n\u00e3o<br>regrou a distribui\u00e7\u00e3o entre as candidatas, deixando na m\u00e3o dos partidos a<br>obrigatoriedade do gasto com a cota feminina, mas sem que exista uma obriga\u00e7\u00e3o de<br>reparti\u00e7\u00e3o do dinheiro de forma igualit\u00e1ria entre todas as candidaturas da cota de<br>g\u00eanero. Isso permite que o comando partid\u00e1rio possa escolher e direcionar o dinheiro<br>da cota partid\u00e1ria para essa ou aquela candidatura feminina, prejudicando outras.<br><\/p>\n\n\n\n<p>Ouvidas as candidatas femininas eleitas e citadas acima, a que det\u00e9m um<br>maior n\u00famero de mandatos, sendo dois mandatos de vereadora e dois de viceprefeita em Ielmo Marinho\/RN, Peba Soares, apresentou a melhor solu\u00e7\u00e3o para<br>minorar o efeito de candidaturas laranjas, consistente num trabalho de<br>conscientiza\u00e7\u00e3o das mulheres n\u00e3o somente no ano eleitoral, mas em per\u00edodo<br>cont\u00ednuo.<br><\/p>\n\n\n\n<p>O trabalho de conscientiza\u00e7\u00e3o das candidaturas femininas deve ser constante<br>para que as mulheres se sintam estimuladas e encorajadas a trabalhar, com<br>anteced\u00eancia, a possibilidade de candidatura, principalmente aquelas mulheres que<br>ocupam posi\u00e7\u00f5es de muito contato com o povo, como as representantes<br>comunit\u00e1rias, as agentes de sa\u00fade, as enfermeiras, as professoras, as atendentes<br>etc. Enfim, a sa\u00edda \u00e9 conscientizar as mulheres, bem antes do per\u00edodo eleitoral, do<br>direito que elas t\u00eam, dos incentivos financeiros para candidatura, da real chance de<br>vit\u00f3ria, enfim, fazer um trabalho did\u00e1tico de encorajamento das mulheres, a ser<br>realizado de forma obrigat\u00f3ria pelos partidos pol\u00edticos sob a coordena\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a<br>Eleitoral<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Yuri Felipe Lima Damasceno Cortez de Medeiros e Abra\u00e3o Luiz Filgueira Lopes 1 INTRODU\u00c7\u00c3O O direito ao voto \u00e9 um dos direitos mais importantes da democracia, uma vez que est\u00e1 diretamente ligado ao exerc\u00edcio da cidadania das pessoas para que estas fa\u00e7am parte do processo pol\u00edtico, elegendo seus representantes ou at\u00e9 mesmo se candidatando<br \/><a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/2023\/04\/24\/analise-das-candidaturas-laranjas-de-mulheres-no-processo-eleitoral-no-rio-grande-do-norte-entre-a-igualdade-de-generona-politica-e-o-direito-fundamental-a-eleicoes-livres-de-fraudes\/\">Mais&#8230;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31470"}],"collection":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=31470"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31470\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":31471,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31470\/revisions\/31471"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31470"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=31470"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=31470"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}