{"id":25938,"date":"2022-05-06T15:36:00","date_gmt":"2022-05-06T18:36:00","guid":{"rendered":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/?p=25938"},"modified":"2022-05-06T14:07:26","modified_gmt":"2022-05-06T17:07:26","slug":"tjrn-declara-inconstitucionais-trechos-de-lei-que-reenquadrou-servidores-do-itep-fora-das-hipoteses-legais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/2022\/05\/06\/tjrn-declara-inconstitucionais-trechos-de-lei-que-reenquadrou-servidores-do-itep-fora-das-hipoteses-legais\/","title":{"rendered":"TJRN declara inconstitucionais trechos de lei que reenquadrou servidores do ITEP fora das hip\u00f3teses legais"},"content":{"rendered":"\n<p>O Pleno do Tribunal de Justi\u00e7a do RN, por maioria de votos, julgou procedente uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual e declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar Estadual n\u00ba 571, de 31 de maio de 2016, por autorizarem o enquadramento de servidores de outros \u00f3rg\u00e3os aos quadros do Instituto T\u00e9cnico-Cient\u00edfico de Per\u00edcia (ITEP) fora das hip\u00f3teses legais, em desacordo com o artigo 26, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual. Foram declarados inconstitucionais, com efeitos retroativos, o artigo 51, caput e \u00a7 3\u00ba, do artigo 55, incisos I a IV e \u00a7 1\u00ba, e o artigo 75 da referida Lei Complementar.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large\"><img loading=\"lazy\" width=\"903\" height=\"507\" src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/itep-rn-001.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-25939\" srcset=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/itep-rn-001.jpg 903w, https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/itep-rn-001-300x168.jpg 300w, https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/itep-rn-001-768x431.jpg 768w\" sizes=\"(max-width: 903px) 100vw, 903px\" \/><figcaption>rEPRODU\u00c7\u00c3O<\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p><br>O julgamento ressaltou que devem ser preservados, de forma excepcional, todos os atos de aposentadoria e as situa\u00e7\u00f5es em que o servidor implementou os requisitos para aposenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p><br><strong>O caso<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><br>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual argumentou que os artigos questionados, ao possibilitarem a absor\u00e7\u00e3o dos servidores, inclusive cedidos, criando para tanto um quadro suplementar com finalidade espec\u00edfica, violam a regra do artigo 26, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, \u201cvisto que possibilitam o ingresso de pessoas que prestaram concurso para cargos completamente estranhos nos quadros do citado \u00f3rg\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Aponta que o artigo 51, caput, enseja o uso de interpreta\u00e7\u00e3o que permita o enquadramento de servidor efetivo em cargo de n\u00edvel de escolaridade ou tipo de curso superior diverso daquele para o qual foi regularmente investido.<br>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalta que analisando o tema, o Supremo Tribunal Federal editou a S\u00famula 685 e, posteriormente, ratificou o entendimento por meio do enunciado da S\u00famula Vinculante 43, ambas no sentido da impossibilidade de uso de modalidades de provimento derivado que importem na burla da regra do concurso p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Por seu turno, o Estado do Rio Grande do Norte argumentou que n\u00e3o \u00e9 ilegal o reenquadramento de servidor quando este for efetivado no \u00f3rg\u00e3o em que ir\u00e1 ocorrer a recoloca\u00e7\u00e3o e quando este ingressa regularmente no servi\u00e7o p\u00fablico e houver similitude de atribui\u00e7\u00f5es nos cargos. Alegou ainda que a Lei impugnada \u00e9 o primeiro diploma a estabelecer o quadro de servidores do ITEP, tendo esta respeitado as atribui\u00e7\u00f5es anteriores dos servidores integrantes do grupo ocupacional.<br><br><strong>Voto<\/strong><br><br>Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jo\u00e3o Rebou\u00e7as, comparou as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar Estadual n\u00ba 571\/2016 com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e entendeu que a norma estadual confronta a Carta Magna. O magistrado fez refer\u00eancia ainda \u00e0 S\u00famula Vinculante 43 do STF, a qual disciplina que \u201c\u00e9 inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico destinado ao seu provimento, em cargo que n\u00e3o integra a carreira na qual anteriormente investido\u201d.<\/p><div class=\"jdaxr69f0a480b5e83\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/mobile-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.jdaxr69f0a480b5e83 {\r\ntext-align: center;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.jdaxr69f0a480b5e83 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.jdaxr69f0a480b5e83 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.jdaxr69f0a480b5e83 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.jdaxr69f0a480b5e83 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.jdaxr69f0a480b5e83 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n<div class=\"jkmwt69f0a480b5e61\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/desktop-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.jkmwt69f0a480b5e61 {\r\ntext-align: center;\nmargin-bottom: 1em;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.jkmwt69f0a480b5e61 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.jkmwt69f0a480b5e61 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.jkmwt69f0a480b5e61 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.jkmwt69f0a480b5e61 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.jkmwt69f0a480b5e61 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n\n\n\n\n<p><br>O relator ressalta que o Supremo Tribunal Federal, com base nesse entendimento, tem reiteradamente declarado inconstitucionais todas as previs\u00f5es legais de transposi\u00e7\u00e3o, reenquadramento, ascens\u00e3o e acesso, ou outras nomenclaturas de atos modificadores da situa\u00e7\u00e3o funcional de servidores, que permitam a ocupa\u00e7\u00e3o de cargo p\u00fablico efetivo por pessoa integrante de quadro de carreira distinta.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Aponta ainda que mencionado entendimento apenas \u00e9 excepcionado, segundo o pr\u00f3prio STF, no caso de extin\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de origem do servidor, estando condicionado o aproveitamento destes ao preenchimento dos seguintes requisitos: 1) identidade substancial entre os cargos de origem e o de destino; 2) compatibilidade funcional; 3) similitude remunerat\u00f3ria; e 4) equival\u00eancia dos requisitos exigidos em concurso p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u201cInicialmente, n\u00e3o tratando o caso concreto da hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de origem dos servidores beneficiados pela Lei 571\/016, n\u00e3o se v\u00ea como excetuar, por essa vertente, a regra contida no art, 26. II, da Carta Estadual, tendo em conta inclusive a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que os requisitos preestabelecidos pelo STF se fizeram presentes\u201d, afirma o desembargador Jo\u00e3o Rebou\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Sobre a alega\u00e7\u00e3o do Estado de que a Lei Complementar n\u00e3o ofende a S\u00famula Vinculante 43 por se tratar de redistribui\u00e7\u00e3o de servidores, o magistrado tamb\u00e9m refutou o argumento. \u201cDe fato, existem duas formas de provimento de cargos p\u00fablicos: o provimento origin\u00e1rio (que se materializa com a nomea\u00e7\u00e3o, posse e exerc\u00edcio para preenchimento de cargo), e o provimento derivado, que decorre de um ato de promo\u00e7\u00e3o, readapta\u00e7\u00e3o, revers\u00e3o, reintegra\u00e7\u00e3o ou de aproveitamento. A redistribui\u00e7\u00e3o, tal como a remo\u00e7\u00e3o do servidor, n\u00e3o s\u00e3o formas de provimento derivado, posto que, nas duas, o servidor \u00e9 deslocado do cargo mas continua titularizado neste. Ou seja, em tal fen\u00f4meno n\u00e3o ocorre a mudan\u00e7a do cargo origin\u00e1rio do servidor redistribu\u00eddo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Jo\u00e3o Rebou\u00e7as aponta que no caso concreto, verifica-se que os cargos atingidos passaram a integrar o Grupo Operacional IV do citado diploma, \u201co que evidencia que os servidores n\u00e3o mais continuaram titularizados em seus cargos de origem (para os quais prestaram concurso p\u00fablico), desnaturando, com isso, o instituto da redistribui\u00e7\u00e3o\u201d. Ele exemplifica que um servidor ocupante do cargo de T\u00e9cnico Necrotomista passou a ser enquadrado no cargo de Auxiliar T\u00e9cnico Administrativo com base no artigo 51, caput e par\u00e1grafo 3\u00b0, e artigo 55, IV, o que demonstra a altera\u00e7\u00e3o do cargo para o qual prestou concurso.<\/p>\n\n\n\n<p><br>\u201cCom efeito, o caso concreto revela que a norma impugnada, ao permitir que servidores origin\u00e1rios de outros \u00f3rg\u00e3os sejam incorporados, por meio de novo enquadramento, aos quadros do ITEP\/RN, fora das hip\u00f3teses legais, viola a regra do art. 26, II, por incontest\u00e1vel transgress\u00e3o \u00e0 regra do concurso p\u00fablico, devendo ser declarada inconstitucional\u201d, definiu o relator, desembargador Jo\u00e3o Rebou\u00e7as, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes do Pleno do TJRN.<br><br>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>(A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 0006290-43.2016.8.20.0000)<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Pleno do Tribunal de Justi\u00e7a do RN, por maioria de votos, julgou procedente uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual e declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar Estadual n\u00ba 571, de 31 de maio de 2016, por autorizarem o enquadramento de servidores de outros \u00f3rg\u00e3os aos quadros do Instituto T\u00e9cnico-Cient\u00edfico de<br \/><a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/2022\/05\/06\/tjrn-declara-inconstitucionais-trechos-de-lei-que-reenquadrou-servidores-do-itep-fora-das-hipoteses-legais\/\">Mais&#8230;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25938"}],"collection":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25938"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25938\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":25940,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25938\/revisions\/25940"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25938"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25938"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25938"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}