{"id":17889,"date":"2021-04-06T10:48:44","date_gmt":"2021-04-06T13:48:44","guid":{"rendered":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/?p=17889"},"modified":"2021-04-06T10:48:44","modified_gmt":"2021-04-06T13:48:44","slug":"mprn-aciona-governo-do-estado-na-justica-para-obrigar-retorno-as-aulas-presenciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/index.php\/2021\/04\/06\/mprn-aciona-governo-do-estado-na-justica-para-obrigar-retorno-as-aulas-presenciais\/","title":{"rendered":"MPRN aciona Governo do Estado na Justi\u00e7a para obrigar retorno \u00e0s aulas presenciais"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-large\"><img loading=\"lazy\" width=\"322\" height=\"157\" src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/escola.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-1466\" srcset=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/escola.jpeg 322w, https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/escola-300x146.jpeg 300w\" sizes=\"(max-width: 322px) 100vw, 322px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Foto: Ilustrativa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino p\u00fablicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica. Esse retorno deve ser de forma h\u00edbrida, gradual, segura e facultativa. A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da rede privada e da rede p\u00fablica de ensino.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o civil \u00e9 baseada na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Para o MPRN, a educa\u00e7\u00e3o deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a \u00faltima a paralisar. E essa paralisa\u00e7\u00e3o deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que est\u00e1 determinado nos Protocolos Sanit\u00e1rios vigentes, de modo que as medidas de biosseguran\u00e7a sejam rigorosamente cumpridas. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 abertura e funcionamento das escolas das redes p\u00fablicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanit\u00e1rios e pedag\u00f3gicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comit\u00eas Setoriais Estadual e Municipais.<\/p>\n\n\n\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspens\u00e3o das atividades escolares presenciais nas redes p\u00fablica e privada da educa\u00e7\u00e3o, o Governo do Estado confira tratamento igualit\u00e1rio, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede p\u00fablica de ensino.<\/p>\n\n\n\n<p>No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458\/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), \u201cestabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiol\u00f3gicos, elegendo como fator de diferencia\u00e7\u00e3o o fato de os estabelecimentos pertencerem \u00e0 rede p\u00fablica ou privada, o que gera discrimina\u00e7\u00e3o odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o MPRN, n\u00e3o se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde mar\u00e7o de 2020 os alunos atendidos por essas redes est\u00e3o sem atividades escolares presenciais, ou seja, h\u00e1 mais de 1 ano.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contexto hist\u00f3rico<\/strong><\/p><div class=\"hezkk69e921e3d7965\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/mobile-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.hezkk69e921e3d7965 {\r\ntext-align: center;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.hezkk69e921e3d7965 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.hezkk69e921e3d7965 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.hezkk69e921e3d7965 {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.hezkk69e921e3d7965 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.hezkk69e921e3d7965 {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n<div class=\"xnsml69e921e3d794d\" ><!--<a href=\"https:\/\/bit.ly\/3QdrqTZ\" target=\"_blank\">\n<img src=\"https:\/\/justicapotiguar.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/desktop-geral.gif\"\/><a\/>--><\/div><style type=\"text\/css\">\r\n.xnsml69e921e3d794d {\r\ntext-align: center;\nmargin-bottom: 1em;\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 1201px) {\r\n.xnsml69e921e3d794d {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 993px) and (max-width: 1200px) {\r\n.xnsml69e921e3d794d {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 769px) and (max-width: 992px) {\r\n.xnsml69e921e3d794d {\r\ndisplay: block;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (min-width: 768px) and (max-width: 768px) {\r\n.xnsml69e921e3d794d {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n@media screen and (max-width: 767px) {\r\n.xnsml69e921e3d794d {\r\ndisplay: none;\r\n}\r\n}\r\n<\/style>\r\n\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Norte vem acompanhando a quest\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o durante a pandemia desde o seu in\u00edcio. O Governo do Estado, desde mar\u00e7o de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo obriga\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es, para os setores p\u00fablico e privado, com o objetivo de enfrentar a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia da sa\u00fade p\u00fablica. Assim, em 17 de mar\u00e7o do ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art. 2\u00ba a suspens\u00e3o das atividades escolares presenciais nas unidades da rede p\u00fablica e privada de ensino, no \u00e2mbito do ensino infantil, fundamental, m\u00e9dio, superior, t\u00e9cnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares presenciais da rede privada de ensino.<\/p>\n\n\n\n<p>Naquela oportunidade, no art. 1\u00ba do Decreto, restou determinada a suspens\u00e3o das aulas presenciais na rede p\u00fablica de ensino do Rio Grande do Norte, no ano de 2020, diante da cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Educa\u00e7\u00e3o para Gest\u00e3o das A\u00e7\u00f5es de combate da Covid-19 no \u00e2mbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, atrav\u00e9s do Decreto Estadual n\u00ba 29.973, de 9 de setembro de 2020, com o objetivo de construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elabora\u00e7\u00e3o de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanit\u00e1ria provocada pelo novo coronav\u00edrus, com desdobramentos e tomadas de decis\u00f5es para a Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, o Estado decidiu n\u00e3o reabrir as atividades escolares presenciais na rede p\u00fablica de ensino no ano inteiro de 2020 com o fito de construir e implementar os protocolos sanit\u00e1rios para a reabertura gradual e segura das escolas da rede p\u00fablica no ano de 2021. Em 1\u00ba de janeiro de 2021, sem qualquer impedimento normativo para a retomada das aulas de forma presencial na rede p\u00fablica, seja do estado ou dos munic\u00edpios, as escolas p\u00fablicas em todo o estado permaneceram fechadas, sem a oferta de atividade presencial, com a previs\u00e3o de retomada de alguns munic\u00edpios no per\u00edodo de mar\u00e7o a abril de 2021, tempo suficiente para concluir a implementa\u00e7\u00e3o dos protocolos necess\u00e1rios nas unidades escolares. Ocorre que, diante do aumento de casos de infec\u00e7\u00e3o pelo coronav\u00edrus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de mar\u00e7o de 2021, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes p\u00fablica estadual e privada de ensino, excepcionando as escolas e institui\u00e7\u00f5es de ensino fundamental das s\u00e9ries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distin\u00e7\u00e3o da rede p\u00fablica e privada).<\/p>\n\n\n\n<p>Com o agravamento da situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica no estado, o decreto seguinte, de n\u00ba 30.419, de 17 de mar\u00e7o de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da rede p\u00fablica e privada de ensino, em seu art. 7\u00ba, com vig\u00eancia at\u00e9 2 de abril de 2021, mantendo em funcionamento todos os servi\u00e7os considerados essenciais<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desse decreto n\u00e3o ter considerado o servi\u00e7o de educa\u00e7\u00e3o como de natureza essencial, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual expediu, em 31 de mar\u00e7o passado, a Recomenda\u00e7\u00e3o Conjunta n. 01\/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado pela governadora de Estado, para que adote as medidas legais pertinentes para incluir as atividades\/servi\u00e7os educacionais presenciais, em todas as etapas da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, das redes de ensino p\u00fablica e privada, no rol das atividades\/servi\u00e7os essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento do novo coronav\u00edrus no \u00e2mbito do Estado e que confira \u00e0s atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em rela\u00e7\u00e3o aos demais servi\u00e7os essenciais quando da aplica\u00e7\u00e3o de medidas sanit\u00e1rias restritivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo ap\u00f3s a exposi\u00e7\u00e3o de argumentos jur\u00eddicos e cient\u00edficos ao Governo do Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distor\u00e7\u00e3o, desproporcionalidade e ilegalidade em n\u00e3o considerar a educa\u00e7\u00e3o como servi\u00e7o essencial e impor \u00e0s atividades educacionais medidas restritivas de funcionamento enquanto n\u00e3o se imp\u00f5e medidas t\u00e3o severas a outros servi\u00e7os de natureza essencial. Ainda assim, foi expedido o atual decreto.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o MPRN, o decreto estadual em vigor \u201cfoi editado em total descompasso com a Recomenda\u00e7\u00e3o Ministerial citada. A uma, por n\u00e3o ter considerado a educa\u00e7\u00e3o como servi\u00e7o essencial. A duas, ao ter conferido tratamento diferenciado ao servi\u00e7o de educa\u00e7\u00e3o restringindo-o bem mais do que outros servi\u00e7os sequer considerados essenciais, como centro comercial, shopping center, galeria, lojas, academia, est\u00fadio de pilates, food park, bar, restaurante, sal\u00e3o de beleza. A tr\u00eas, por ter tratado de forma desigual e bastante reprov\u00e1vel os alunos da rede p\u00fablica da rede privada de ensino\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda no entender do MPRN, o Estado e todos os Munic\u00edpios precisam, urgentemente, discutir o retorno \u00e0s aulas das escolas p\u00fablicas, pois essas s\u00e3o as mais afetadas durante o curso da pandemia. As crian\u00e7as e adolescentes inseridas em fam\u00edlias socioeconomicamente vulner\u00e1veis j\u00e1 foram bastante impactados pela suspens\u00e3o das aulas presenciais h\u00e1 mais de um ano, aspecto que com certeza intensifica a desigualdade social no RN. O atual decreto estadual \u00e9 ainda eivado de inconstitucionalidade por violar o princ\u00edpio da igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola e da garantia do padr\u00e3o de qualidade.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foto: Ilustrativa O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino p\u00fablicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica. 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