No recurso em mandado de segurança, o candidato alega que a falta de nomeação de pessoas com deficiência viola diretamente o artigo 37 da Constituição Federal
| 8 agosto, 2019 às 10:00
No recurso em mandado de segurança, o candidato alega que a falta de nomeação de pessoas com deficiência viola diretamente o artigo 37 da Constituição Federal
A Turma, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação para que fosse afastada a prescrição da pretensão punitiva e, consequentemente, à devolução dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito