Caso envolve a importação de carros e durante a instrução criminal dois auditores da Receita Estadual, responsáveis pela lavratura do auto de infração, afirmaram ser um ilícito tributário, e não um crime
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| 9 agosto, 2019 às 10:03
Caso envolve a importação de carros e durante a instrução criminal dois auditores da Receita Estadual, responsáveis pela lavratura do auto de infração, afirmaram ser um ilícito tributário, e não um crime
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Para a relatora, o MP/RS não fez prova do estado de embriaguez da ofendida, “á que inexiste, nos autos, exame toxicológico que atestasse o nível de álcool no sangue da vítima
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