Segundo o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, o caso trata de sanção resultante de infração administrativa, e não de tributo ou obrigação de natureza civil
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| 3 agosto, 2019 às 15:01
Segundo o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, o caso trata de sanção resultante de infração administrativa, e não de tributo ou obrigação de natureza civil
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