Tese foi fixada em recurso interposto pela Fundação Padre Anchieta e ministros do STF decidiram que os empregados não têm direito ao regime excepcional de estabilidade
| 7 agosto, 2019 às 15:25
Tese foi fixada em recurso interposto pela Fundação Padre Anchieta e ministros do STF decidiram que os empregados não têm direito ao regime excepcional de estabilidade
Na decisão, o magistrado entende que é juridicamente possível a formulação, pelos jurados, com base em sua íntima convicção, de juízo de clemência ou de equidade, sem qualquer vinculação a critério de legalidade estrita
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